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Cível Terça-feira, 17 de Maio de 2022, 13:44 - A | A

17 de Maio de 2022, 13h:44 - A | A

Cível / DANOS MORAIS COLETIVOS

Concessionária terá que conceder descontos em faturas de água

É o que prevê o TAC celebrado entre as partes com o MPE, após problemas no abastecimento de água no município de Jauru

Da Redação



O Município de Jauru (a 425 km de Cuiabá) e a concessionária Águas de Jauru Abastecimento e Distribuição S/A deverão conceder descontos na fatura das unidades consumidoras da cidade, pelo período de três meses, a título de danos morais coletivos.

É o que prevê o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre as partes e o Ministério Público do Estado (MPE) para resolver as controvérsias existentes a respeito da interrupção do fornecimento de água sem aviso prévio, do fornecimento de água barrenta e inadequada ao consumo e da cobrança de valores abusivos na fatura de água, no decorrer do ano de 2020.

A concessionária também assumiu o compromisso de implantar, em 90 dias, sistema de revisão automática de faturas suspeitas de consumo elevado, que são aquelas com consumo igual ou superior a 200% acima da média dos últimos 12 meses.

A Águas de Jauru se comprometeu ainda a apresentar ao Poder Concedente plano para mitigação do desabastecimento de água no período de seca, no prazo de 90 dias, bem como avisar, com antecedência mínima de 24 horas, a interrupção programada do fornecimento indicando data, hora e duração. O racionamento de água em razão de eventual redução do ponto de captação também deverá ser informado à população. Além disso, realizará campanha de conciliação com os consumidores de seus serviços em Jauru que estejam com demandas ativas no Procon municipal.

O descumprimento do acordo implicará no pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por item, limitada a R$ 300 mil. (Com informações da Assessoria do MPE)