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Cível Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 09:26 - A | A

04 de Dezembro de 2023, 09h:26 - A | A

Cível / LEI É INCONSTITUCIONAL

Concessionárias não têm de aceitar pagamento de conta de água com cartão

Segundo a relatora, a norma estadual impõe obrigação e retira prerrogativas das concessionárias de serviços públicos locais, interferindo diretamente nos contratos firmados com o poder público

Da Redação



Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei estadual que obriga as concessionárias de fornecimento de água a oferecerem opção de pagamento da fatura por cartão de débito ou crédito antes da suspensão do serviço.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada no último dia 24, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7405.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) contra a Lei Estadual de Mato Grosso n° 12.035/2023.

Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 30), compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e prestar, diretamente ou por concessão, os serviços públicos locais, entre eles o fornecimento de água.

Segundo a ministra, a norma estadual impõe obrigação e retira prerrogativas das concessionárias de serviços públicos locais, interferindo diretamente nos contratos firmados com o poder público. (Com informações da Assessoria do STF)