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Cível Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, 14:59 - A | A

05 de Setembro de 2023, 14h:59 - A | A

Cível / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Condenadas por desvio na Educação têm 15 dias para pagarem R$ 6,2 mi

Do total, R$ 2.035.599,33 será pago por cada um, a título de multa civil; o restante, R$ 2.227.900,90, se trata do ressarcimento ao erário, que deverá ser desembolsado entre as condenadas, de forma solidária

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para Kátia Celine de Arruda Moura e Marijane Gonçalves Costa mais de R$ 6,2 milhões após serem condenadas por desvio de dinheiro destinado à alfabetização de adultos na rede pública de ensino do estado.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (4).

Conforme os autos, o desvio havia sido efetuado no âmbito de um convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e o Serviço Social da Indústria (Sesi). Na época dos fatos, Kátia era funcionária do Sesi e Marijene, diretora da Escola Estadual José Magno.

A sentença que as condenou transitou em julgado e o magistrado deu início à fase de cumprimento de sentença.

Do total, R$ 2.035.599,33 será pago por cada um, a título de multa civil. O restante, R$ 2.227.900,90, se trata do ressarcimento ao erário, que deverá ser desembolsado entre as condenadas, de forma solidária.

“Assim sendo, nos termos do disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), PAGAR o débito exequendo, devidamente acrescido das custas processuais”, diz trecho da decisão.

O juiz ainda determinou a inclusão do nome das executadas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI).

Mandou, ainda, suspender os direitos políticos de ambas, por 8 anos, além de ordenar a anotação de proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais.

O caso

Conforme a inicial, a Seduc e o Sesi firmaram um convênio para a implantação do programa Sesi Educação do Trabalhador, para a alfabetização de adultos na rede pública de ensino do estado.

Segundo o convênio, o Sesi deveria repassar mensalmente R$ 100 a título de complementação salarial do professor que atuava na sala de alfabetização e ainda adquirir, todo mês, material didático aos alunos do ensino médico, no valor de R$ 3,50.

O repasse dessas verbas deveria ser feito por meio de depósito bancária de cada escola participante do programa. Foi apurado, porém que Kátia Cilene de Arruda Moura, como supervisora do projeto, coordenava todos os repasses de verbas às unidades executadas. Já Marijane Gonçalves recebia esses valores em nome das escolas e era responsável por liquidar os gastos tidos com remuneração de professores e compra de materiais escolares.

Entretanto, ficou demonstrado que elas embolsaram os repasses, sem que o dinheiro fosse destinado para os fins previstos no convênio.

Ainda segundo a denúncia, elas teriam forjado 10 unidades escolares, sendo que todas usavam a mesma conta corrente como destino das verbas, sendo que a titularidade da conta bancária era da Escola Estadual José Magno, onde Marijane era diretora.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos