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22 de Julho de 2024

Cível Domingo, 02 de Junho de 2024, 08:35 - A | A

02 de Junho de 2024, 08h:35 - A | A

Cível / DAÇÃO EM PAGAMENTO ILEGAL

Condenado em ação popular, ex-prefeito terá que restituir R$ 620 mil

Consta nos autos que Percival aceitou do espólio de José Salmen Hanze imóveis para quitação de débitos fiscais, cujos bens já integravam o patrimônio do Município de Rondonópolis

Lucielly Melo



A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que é cabível o dever de restituição ao erário em ação popular e manteve o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival dos Santos Muniz, condenado a devolver R$ 620 mil aos cofres públicos municipais.

Consta nos autos que Percival, na condição de prefeito, aceitou como dação em pagamento do espólio de José Salmen Hanze imóveis para quitação de débitos fiscais, cujos bens já integravam o patrimônio do Município de Rondonópolis. Na época dos fatos, que ocorreram em 1999, a dação acabou sendo anulada pelo prefeito através do Decreto 3.074/99, sem qualquer menção da dívida original.

Tanto Percival como o espólio recorreram no TJMT para anularem a sentença, negando qualquer irregularidade. Contudo, o recurso não teve êxito.

Em atuação no TJ, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, relator do caso, defendeu a manutenção da decisão condenatória, por entender que foi proferida “de forma escorreita” e pautada nas provas produzidas nos autos.

“Outrossim, restou comprovado nos autos que Percival Santos Muniz, Prefeito há época, autorizou o recebimento do imóvel por meio de dação em pagamento, percebendo pelo pagamento da área total o importe de 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), todavia, em impostos incidentes sobre os bens do Espólio. Por outro lado, autorizou o recebimento em duplicidade de uma área de terras que já pertencia ao Município de Rondonópolis. Portanto, como bem ponderado pela douta Procuradoria-Geral de Justiça, restou evidente o prejuízo econômico no caso dos autos, a lesão ao erário, que impõe a restituição dos valores referentes aos cofres do Município”, destacou o magistrado.

Para o relator, a restituição ao erário, quando ficar evidente o prejuízo, pode ser cobrada através de ação popular.

“Com efeito, o dever de restituição do valor relativo aos bens – prejuízo causado ao Erário, encontra perfeita previsão na lei, como sanção aplicável ao caso daquele que comete a ilegalidade, não havendo que se analisar eventual boa-fé, sob pena de premiar aqueles que causem prejuízos ao erário e acham que não há responsabilidade sobre o fato, em função de tratar-se de coisa pública”, frisou o juiz.

Desta forma, a câmara julgadora rejeitou a apelação, nos termos do voto do relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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