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Cível Terça-feira, 15 de Outubro de 2019, 09:23 - A | A

15 de Outubro de 2019, 09h:23 - A | A

Cível / DECISÃO DO TJ

Condutor notificado deve pagar multa para emitir licenciamento

Segundo o juiz Gilberto Lopes Bussiki, quando o dono do veículo é notificado, por duas vezes, sobre a existência e a obrigação de pagar a multa, ele deve fazê-lo para que o licenciamento seja gerado

Lucielly Melo



O licenciamento do veículo somente será emitido ao condutor quando após o pagamento de todos os débitos vinculados à ele.

É o que entendeu a Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao reformar a decisão que havia permitido a emissão do documento do carro de uma condutora, mesmo sem o pagamento das multas do veículo.

Segundo os autos, a motorista tentou retirar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), mas não conseguiu por conta da existência de multas.

Sendo assim, recorreu na Justiça e obteve decisão favorável, na primeira instância, para ter o documento, mesmo sem pagar os débitos.

O caso foi reanalisado pela câmara julgadora, através de mandado de um mandado de segurança.

O relator do caso, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, citou em seu voto que o artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro, dispõe que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados quando as infrações estiverem adimplidas.

Há situações que o condutor consegue direito de obter o licenciamento, sem que precise pagar os débitos. Entretanto, não é o caso.

Segundo o relator, quando o dono do veículo é notificado, por duas vezes, sobre a existência e a obrigação de pagar a multa, ele deve fazê-lo para que o licenciamento seja gerado.

“Nesse sentido, numa detida análise dos autos, verifica-se que a parte impetrada juntou aos autos os extratos dos veículos com as respectivas notificações e datas de postagem, não havendo que se falar em ausência de dupla notificação que justifiquem a concessão da ordem mandamental”.

“Desse modo, não se vislumbra qualquer irregularidade na vinculação do licenciamento anual do automóvel ao pagamento de multas das quais o impetrante fora devidamente notificado”, disse o magistrado.

Portanto, votou para retificar a sentença de primeira instância. Ele foi seguido pelos demais integrantes da câmara julgadora.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: