facebook instagram
Cuiabá, 23 de Julho de 2024
logo
23 de Julho de 2024

Cível Sexta-feira, 05 de Março de 2021, 08:29 - A | A

05 de Março de 2021, 08h:29 - A | A

Cível / “MÁFIA DAS GRÁFICAS”

Conselheiro, ex-deputado e outros são alvos de bloqueio de até R$ 29,8 mi

O decreto de indisponibilidade de bens é fruto da delação do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, que detalhou como funcionava um suposto esquema de desvios no órgão

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio de até R$ 29,8 milhões do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, do ex-deputado estadual Mauro Savi e de outras quatro pessoas.

A decisão foi proferida no último dia 3, nos autos de uma ação que apura desvios de verbas da Assembleia Legislativa, a partir de um suposto esquema que ficou conhecido como “Máfia das Gráficas”, em 2011.

Também foram alvos do decreto de indisponibilidade de bens: o ex-secretário de Orçamentos e Finanças da Assembleia, Luiz Marcio Bastos Pommot, o dono da Gráfica Defanti, Jorge Luiz Martins Defanti e mais dois empresários do ramo da Comunicação em Cuiabá.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que há indícios da prática de improbidade administrativa, que teria causado enriquecimento ilícito aos acusados e, consequentemente, prejuízos aos cofres públicos.

“Os elementos trazidos na exordial indicam, em um juízo preliminar, a plausibilidade das alegações do autor, no sentido de que o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010 foi um artificio utilizado pelos requeridos para prática de conduta ímproba que a um só tempo importou enriquecimento ilícito, provocou dano ao erário no importe atualizado de R$ 28.831.384,10 (vinte e oito milhões oitocentos e trinta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), bem como violou os princípios da Administração Pública”.

O magistrado citou que o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, revelou, em delação premiada (que foi usada para basear a referida ação), que as verbas eram desviadas para beneficiar deputados estaduais, a partir da compra de materiais gráficos, que nem sempre eram entregues.

“Ressai dos autos trechos da delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, narrando com riqueza de detalhes como o esquema foi arquitetado, bem como confirmando que as licitações para aquisição de materiais gráficos e correlatos eram realizadas com o propósito de desvio de verbas recebidas a título de duodécimo pela ALMT, e visavam pagar mensalinho e outras vantagens ilícitas a si próprio e a outros deputados estaduais”, completou.

Ainda na decisão, Marques observou que há suspeitas de fraudes na licitação investigada, tendo em vista a inconsistência entre a natureza e a quantidade dos materiais gráficos.

Isso porque, segundo o ex-deputado Maksuês Leite, que também é colaborador premiado, as gráficas envolvidas no suposto esquema foram surpreendidas pelo Ministério Público para comprovarem a confecção produtos, uma vez que não tinham produzido nenhum material. Desta forma, Jorge Luiz Defanti ajudou todas as empresas a produzirem pelo menos 10 exemplares de cada produto que deveria ter sido fornecido à Assembleia.

“Portanto, em sede de cognição sumária, reputo demonstrados indícios da prática de improbidade administrativa, sendo o deferimento da medida acautelatória de rigor, com vistas a garantir a eficácia de eventual ressarcimento ao erário”, concluiu o juiz ao deferir o pedido de bloqueio de bens.

O esquema

A ação é fruto da delação premiada de Riva, assim como com as declarações do ex-deputado e colaborador Maksuês Leite.

Segundo as investigações, os desvios de dinheiro público eram para pagamento de propina para deputado estaduais, que servia como “mensalinho”, para financiamento de campanhas eleitorais ou compra de votos para eleições da Mesa Diretora da Casa de Leis.

O suposto esquema contava com a participação de empresas que venciam licitação da Assembleia.

As contratadas não entregavam os produtos licitados ou entregava parte deles, emitiam notas fiscais para recebimento de valores e devolviam em torno de 70% desse dinheiro para os operadores do esquema.

VEJA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos