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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022, 15:57 - A | A

Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022, 15h:57 - A | A

EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

Conselho não pode notificar treinadores em escolinhas de futebol

É o que consta no acordo celebrado entre o MPF e o Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso; agora os profissionais deverão ter anotação na carteira de trabalho e/ou registro do contrato de trabalho identificando a atuação específica

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF-MT) e o Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso (CREF17/MT) firmaram um Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de regularizar a fiscalização da entidade nas escolinhas de futebol atuantes no estado.

Com o TAC, o CREF17/MT não poderá mais notificar treinadores de futebol e de goleiros pelo simples fato de estarem exercendo a profissão, como acontecia anteriormente. Para tanto, os profissionais citados deverão ter anotação na carteira de trabalho e/ou registro do contrato de trabalho identificando a atuação específica.

O fato gerador do TAC foi um procedimento instaurado em 2019, decorrente de uma denúncia feita ao MPF indicando que o Conselho Regional de Educação Física estaria notificando os treinadores de futebol e de goleiros por exercício irregular da profissão.

Ocorre que não é exigível que a profissão de treinador seja exercida de forma exclusiva por profissionais de educação física, conforme a Lei nº 8.650/1993 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 5 de setembro de 2019. Mas, na própria Lei nº 8.650/1993, consta que estes profissionais devem ter a anotação do contrato de trabalho como tal na carteira profissional, assim como a necessidade do registro do contrato no “Conselho Regional de Desportos e na Federação ou Liga à qual o clube ou associação for filiado”.

Em reunião, os representantes do CREF17/MT expuseram a preocupação quanto a realização de atividades desenvolvidas com crianças nas escolinhas de futebol sem a supervisão de um profissional de educação física, pois envolvem diversos aspectos da psicomotricidade nos quais o envolvimento de um educador físico é essencial.

Com base nas considerações, foi firmado o TAC entre as entidades, no qual o CREF17/MT se comprometeu a fiscalizar as escolinhas de futebol que não possuam profissionais de Educação Física para acompanhar as crianças e adolescentes que desenvolvem atividades físicas no local e responsabilizar os dirigentes dos estabelecimentos caso não seja comprovada a presença do citado profissional, e não penalizar o profissional treinador de futebol e de goleiro.

Por fim, no TAC ficou claro que as escolinhas de futebol deverão ter um educador físico, habilitado e registrado no Conselho Profissional, para acompanhar as atividades esportivas realizadas pelos treinadores, a fim de não serem autuadas pelo CREF17/MT.

O Conselho Regional de Educação Física em Mato Grosso também se comprometeu em enviar ao MPF cópias de eventuais autuações decorrentes de fiscalizações de escolinhas de futebol que estejam em funcionamento sem o atendimento das exigências legais.

Em caso de descumprimento do TAC, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 2 mil ao conselho profissional por cada caso de descumprimento constatado. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)