Da Redação
A construtora de empreendimentos imobiliários, São Benedito, terá que indenizar por danos morais, no valor de R$ 6 mil, um cliente que teve transtornos devido ao atraso na entrega de um apartamento em Cuiabá.
A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Nos termos do voto da relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, o colegiado considerou que a demora injustificada da entrega da obra por quatro meses caracteriza dano moral, “uma vez que o dissabor ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, causando considerável abalo psicológico, ao frustrar a expectativa de se realizar o sonho da moradia própria”.
O recurso foi interposto pela empresa que buscava mudar a decisão anterior.
De acordo com o acórdão, foi mantida a condenação por danos morais e o recurso teve provimento parcial somente em relação ao aporte questionado pela empresa.
“Inegável, portanto, a angústia e o sofrimento da parte autora, razão pela qual faz jus à indenização pelos danos morais experimentados”, concluiu a relatora. (Com informações da Assessoria do TJMT)