A Justiça, em decisão liminar, mandou a Faculdade Play Ltda excluir o nome de uma consumidora da lista dos órgãos de proteção ao crédito e que não cobre mais por um curso de pós-graduação, que ela nega ter se matriculado.
Caso descumpra a decisão judicial, a faculdade será multada em R$ 200 por dia.
O defensor público que atua na comarca de Nova Xavantina, Tiago Passos, explicou que a trabalhadora procurou a Defensoria após tentar, por meio de conversas por aplicativo de WhatsApp, ligações e e-mails, interromper um processo de matrícula, num curso de pós-graduação que viu numa página de rede social.
“Ela conta que em janeiro de 2022 conversou com atendentes da faculdade e que nessas conversas eles pegaram os dados dela, mas, que ela não chegou a autorizar e afirmar a matrícula no curso. Porém, ela começou a receber cobranças ilegais, excessivas, abusivas pelo curso que ela nunca fez. E ao tentar suspender o processo, não conseguiu. Ela nos procurou e tentamos resolver a situação administrativamente com eles e também não tivemos resultado”.
Negociação
Em maio de 2022, o Núcleo da Defensoria Pública propôs um acordo com a faculdade, para anular a suposta matrícula e suspender as cobranças. A empresa respondeu afirmativamente ao acordo e sugeriu que a primeira parcela do curso, no valor de R$ 174, fosse paga até o dia 10 de maio. Porém, não emitiu o boleto e não respondeu mais para que houvesse andamento do acordo.
“Diante dessa situação não nos restou outra alternativa, que não entrar com a ação na Justiça, pois conversa, negociação, acordo, nada solucionou o problema e a trabalhadora começou a ter problemas psiquiátricos em função disso. Ela teve o nome negativado, ficou sem crédito financeiro e além disso, com a perturbação, pressão e constrangimentos constantes, a qualquer hora do dia e da noite, para que pagasse algo que não reconhecia”, explico o defensor.
Penalidade
Passos lembrou que o Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer que cobranças indevidas, fora de hora, feitas de forma agressiva e reiterada, como as feitas pela empresa, não apenas contra a trabalhadora, mas, como evidencia o processo, com outros consumidores, são passíveis de indenização por danos morais.
“Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa. Como se vê, fazer isso tem implicações penais inclusive e de danos morais”.
A decisão liminar foi dada pelo juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Xavantina, Ricardo Nicolino de Castro, com base no pedido do defensor, que também solicitou que, no mérito do julgamento, a empresa seja penalizada por danos morais.
“Ficou evidente o nexo de causalidade entre a conduta abusiva da empresa e o resultado da doença psiquiátrica, diante do incômodo, constrangimento e perseguição que agravou o estado de saúde dela, atualmente, em tratamento. Por isso, é imperiosa a responsabilidade civil, com consequente indenização”, pediu. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)