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22 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024, 14:54 - A | A

04 de Janeiro de 2024, 14h:54 - A | A

Cível / POSSE DA UNIÃO

Decisão garante continuidade de reforma agrária em assentamento

A área em que será feito o assentamento é de propriedade da União, mas vinha sendo ocupada ilicitamente por particulares a partir da sobreposição fraudulenta das matrículas dos terrenos privados sobre a área pública



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a continuidade da política de reforma agrária em assentamento no município de Jaciara, interior de Mato Grosso.

A Corte Especial do TRF1 cassou liminar contrária à posse da União sobre a área e, com isso, restaurou a validade da decisão concedida em ação reivindicatória que concedeu imissão na posse das terras em favor da União no prazo de 90 dias.

Com a efetivação da posse, poderá ser dado prosseguimento ao assentamento de aproximadamente 150 famílias que há 13 anos estão acampadas no local.

A área em que será feito o assentamento é de propriedade da União, mas vinha sendo ocupada ilicitamente por particulares a partir da sobreposição fraudulenta das matrículas dos terrenos privados sobre a área pública.

Como forma de garantir a regular posse das terras, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com ação reivindicatória e obteve uma primeira decisão favorável do TRF1, determinando a desocupação da área pelo empreendimento particular em até 90 dias. A parte contrária, no entanto, obteve do mesmo tribunal liminar em mandado de segurança suspendendo os efeitos da primeira decisão.

Após atuação da AGU no processo, o mandado de segurança foi levado a julgamento da Corte Especial do TRF1, que cassou a decisão liminar e restaurou a determinação de que a União tome posse das terras em até 90 dias. (Com informações da Assessoria da AGU)