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19 de Outubro de 2024

Cível Quarta-feira, 10 de Maio de 2023, 08:21 - A | A

10 de Maio de 2023, 08h:21 - A | A

Cível / POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Decisão que impôs intervenção na Saúde de Cuiabá é irrecorrível, afirmam ministros

A relatora afirmou que é incabível recurso contra decisão de Tribunal de Justiça, que decreta medida interventora no município

Lucielly Melo



Relatora de uma demanda que discute a intervenção estadual na Saúde Pública de Cuiabá, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, afirmou que a decisão que decretou a medida é irrecorrível por possuir natureza político-administrativa.

“Por esse exato motivo, a deliberação emanada do Tribunal, seja no sentido de acolher ou rejeitar a representação interventiva, exaure a atuação do Poder Judiciário, não cabendo o reexame do pedido pela via recursal ou desconstituição da decisão por ação rescisória”, declarou Weber.

A retomada da intervenção foi decretada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 9 de março passado. Contra a medida, a Prefeitura de Cuiabá interpôs uma Suspensão de Liminar no STF, alegando perigo de dano reverso, já que a manutenção da intervenção pode comprometer a continuidade da prestação do serviço.

Após o recurso não ter sido conhecido por Weber, o ente municipal ingressou com um agravo interno, que está sendo julgado pelo Plenário em sessão virtual.

Ao votar para manter sua própria decisão, a presidente da Corte enfatizou que devido à natureza do caso, o acórdão do TJ não se submete à sistemática pertinente aos processos jurisdicionais, o que inviabiliza o acesso à via recursal extraordinária.

Para embasar o voto, ela citou a Súmula n° 186, do STF, que veda a interposição de recurso extraordinário contra decisão colegiada de Tribunal de Justiça, que defere intervenção estadual em município.

“Ante esse quadro, incabível o manejo da ação suspensiva contra o acórdão que acolhe ou rejeita a representação interventiva, pois, não sendo possível a impugnação desse ato pela via recursal extraordinária (Súmula nº186; 637/STF), não se justifica a atuação cautelar desta Suprema Corte”, enfatizou Weber, que também destacou inúmeros precedentes do STF.

Por reconhecer a inadmissibilidade da via recursal, a ministra destacou que ficou prejudicada a análise do mérito, quanto à existência ou não de situação de risco à ordem pública.

Até o momento, votaram os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que acompanharam a relatora.

A sessão se encerrará na próxima sexta-feira (12), prazo final para os demais ministros votarem.

CONFIRA ABAIXO O VOTO DA RELATORA: