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Cível Quarta-feira, 18 de Maio de 2022, 08:41 - A | A

18 de Maio de 2022, 08h:41 - A | A

Cível / NO ADAUTO BOTELHO

Defensor pede prisão de diretor, caso se negue a internar doente mental

O pedido foi protocolado após o defensor tomar conhecimento que o diretor se negou a cumprir ordem judicial de internar S., tida como inimputável, ou seja, incapaz de responder por seus atos, segundo laudo psiquiátrico que consta em seu processo

Da Redação



O defensor público que atua no Núcleo de Execução Penal de Cuiabá (Nep), André Rossignolo, pediu ao juiz da 2ª Vara de Execuções Penais da Capital, Geraldo Fidélis, a prisão do diretor-geral do Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, Paulo Henrique Almeida, na tarde desta terça-feira (17).

A prisão é para o caso de o diretor manter a negativa em internar a presa S. S dos S., 35 anos, diagnosticada com problemas mentais.

O pedido foi protocolado após o defensor tomar conhecimento que o diretor se negou a cumprir ordem judicial de internar S., tida como inimputável, ou seja, incapaz de responder por seus atos, segundo laudo psiquiátrico que consta em seu processo. O diretor não teria recebido a presa no último dia 3, alegando falta de vaga. Desde então, ela está detida no presídio feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá.

O defensor explicou que a presa estava internada no Adauto Botelho, mas fugiu e foi recapturada, quando passou por audiência de custódia.

“Ela tem problemas mentais, foi condenada por tentativa de homicídio da mãe, em 2011, e faz tratamento no hospital. Por isso, o juiz determinou a reinternação. Se ela for mantida no presídio, coloca não só a vida dela em risco, como também a de terceiro que estiverem ou que lidam com ela. Ela tem que ser medicada”, alertou Rossignolo.

No pedido feito ao juiz, o defensor registrou que o ato de descumprir ordem judicial, colocando assim a vida de S. e de terceiros em perigo, é também um “flagrante o constrangimento ilegal” ao qual a paciente é submetida. 

“O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência sedimentada no sentido de que configura constrangimento ilegal o recolhimento em presídio comum de sentenciado cuja medida de segurança determina internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou equivalente, não podendo, de forma alguma, ser aceita a eventual justificativa de falta de vagas no estabelecimento adequado”, diz trecho do pedido.

Rossignolo informou, ainda, que não foi comunicado que a paciente havia sido levada para o presídio feminino.

“Não fui comunicado oficialmente do não cumprimento da decisão judicial, eu descobri que ela estava no presídio porque fui lá fazer visita para atender às presas e a vi ali. Como fiz a defesa dela na custódia, eu sabia que ela deveria estar em internação psiquiátrica”, contou.

O defensor disse também que a paciente não tem família em Mato Grosso e que ela precisa de atendimento e tratamento médico.

“Ela foi condenada pela tentativa de homicídio da mãe, já estava cumprindo pena por esse crime, quando fizeram o laudo psiquiátrico e descobriram que ela não tem capacidade de responder por seus atos. Sendo assim, deve voltar o quanto antes para o Hospital”, afirmou o defensor. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)