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Cível Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 08:41 - A | A

15 de Dezembro de 2023, 08h:41 - A | A

Cível / “QUINTO CONSTITUCIONAL”

Defensora barrada pela OAB-MT obtém liminar para concorrer vaga no TJ

O magistrado afirmou que a defensora pública atendeu os requisitos legais previstos na Constituição Federal

Lucielly Melo



A defensora pública Tânia Regina de Matos obteve decisão liminar que determinou a inclusão dela na disputa pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), reservada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

A ordem judicial foi proferida pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária de Mato Grosso, no último dia 13.

Matos se inscreveu para concorrer a vaga, que deve ser preenchida por um membro da OAB-MT através do chamado “quinto constitucional”. Mas, segundo ela, mesmo após apresentar a documentação necessária e atender os requisitos legais, teve a candidatura indeferida pela entidade, sob a justificativa de que "não houve a juntada de documentos aptos a comprovar as exigências do artigo 5º do provimento n° 102/2004 do Conselho Federal da OAB”.

O magistrado, ao analisar a situação, reconheceu que a norma infralegal da OAB não pode apresentar requisito diverso daquele previsto na Constituição da República, que exige que os advogados devem ter notório saber jurídico, reputação ilibada e possuir mais de 10 anos de efetiva atividade profissional para serem indicados em lista sêxtupla – cujas obrigações foram cumpridas por Tânia.

Ele destacou que a Carta Magna não prevê expressamente a participação dos membros da Defensoria Pública no processo de composição dos tribunais, mas que vedar a possibilidade de disputar a vaga, “torna-se ilógico o sentido do instituto do quinto constitucional, por meio do qual se busca assegurar a maior participação de membros que possuem a mesma função social e essencial à justiça”.

“Diante dessa premissa, em homenagem à nobre função acometida à Defensoria Pública pelo art. 134 da Constituição Federal e diante da constatação inequívoca de que a Impetrante, além de estar inscrita nos quadros de profissionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Mato Grosso – OAB/MT há mais de 20 (vinte) anos, possui inquestionável atuação profissional como militante na defesa jurídica de pessoas hipossuficientes, claramente vulneráveis, o que autoriza reconhecer a possibilidade de se autorizar a sua inclusão na lista sêxtupla destinada à OAB”, frisou o magistrado.

“Com isso, à primeira vista, impõe-se reconhecer que os elementos probantes encartados ao feito permitem concluir que a Impetrante comprova satisfatoriamente que ostenta “mais de dez anos de efetiva atividade profissional”, condição que autoriza reconhecer plausibilidade em sua pretensão de compor a lista sêxtupla para cumprimento da escolha prevista no art. 94, parágrafo único da Carta Magna”, completou o magistrado.

No último dia 11, o juiz também proferiu liminar para que a OAB-MT permita a participação do advogado Valério de Oliveira Mazzuoli, que teve a candidatura indeferida.

Também concorrem à formação da lista sêxtupla: Abel Sguarezi, Ana Lúcia Ricarte, Antônio Eduardo da Costa e Silva, Armando Biancardini Cândia, Carlos Odorico Dorileo Rosa Júnior, Dinara de Arruda Oliveira, Flaviano Kleber Taques Figueiredo, Glaucia do Amaral, Hélio Nishiyama, Izonildes Pio da Silva, Jorge Henrique Franco Godoy, José Luiz de Aguiar Bojikian, Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes e Marden Elvis Fernandes Tortorelli.

No próximo dia 20, a OAB-MT fará uma sessão pública, quando o Conselho Pleno da entidade escolherá seis nomes para comporem a lista sêxtupla a ser encaminhada ao TJ. Logo depois, o Tribunal irá reduzir para três nomes, que serão enviados para o governador Mauro Mendes nomear o novo desembargador.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

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