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Cível Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022, 08:34 - A | A

02 de Setembro de 2022, 08h:34 - A | A

Cível / CONTRATAÇÃO DE “FANTASMA”

Desembargador cita decisão do STF e nega prescrição em ação contra deputado

Conforme o desembargador, os efeitos da nova LIA não retroagem às causas antigas para que seja declarada a prescrição intercorrente, conforme requereu Dilmar Dal Bosco

Lucielly Melo



O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou reconhecer a prescrição intercorrente na ação que acusa o deputado estadual, Dilmar Dal Bosco, de contratar funcionária “fantasma” na Assembleia Legislativa.

A decisão é do último dia 31.

O parlamentar pediu que fosse declarada a prescrição do processo, conforme dispõe a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/ 2021), já que o lapso temporal para puni-lo teria se encerrado em outubro de 2020.

Só que, em recém julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que os efeitos da nova LIA valem apenas a partir da sanção da lei e não retroagem nas causas que já estavam em trâmite. E, por isso, o desembargador rejeitou o recurso do deputado.

“Em conclusão, o recurso é contrário a acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recursos repetitivos, a autorizar decisão unipessoal do relator”.

Ele ainda frisou que eventual prescrição somente irá operar em outubro de 2025, caso não ocorra nenhum marco interruptivo da contagem do prazo.

“Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 932, IV, b, do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso”, decidiu.

Além de Dilmar, também respondem a ação por ato ímprobo Lucineth Cyles Evangelista (a suposta “fantasma”) e Rômulo Aparecido e Silva (já falecido), que teria atuado como chefe da suposta servidora.

O caso

Segundo o Ministério Público, documentos evidenciam que Lucineth, entre fevereiro de 2008 e dezembro de 2015, com intervalos de exonerações e nomeações, acumulou funções na Assembleia Legislativa – entre elas a de assessora parlamentar no gabinete do deputado – e no Município de Sinop. Além disso, entre julho e novembro de 2009, ela, ao mesmo tempo em que “exercia” tais cargos, também assumiu, temporariamente, a vaga de docente no curso de qualificação profissional em agente comunitário de saúde em Sinop, para a qual foi admitida pela Secretaria de Estado de Saúde.

De acordo com a inicial, Lucineth não prestou serviços na AL e, ainda, não tinha como cumprir os demais cargos simultaneamente, uma vez que haveria incompatibilidade de carga horária.

O deputado foi acionado por manter a funcionária “fantasma” no quadro de seus servidores, mesmo sabendo que ela não prestava tal função. Já Rômulo Aparecido, como chefe da servidora, tinha conhecimento da frequência ao trabalho e mesmo assim, permitiu o suposto enriquecimento ilícito de Lucineth.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: