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Cível Sexta-feira, 25 de Março de 2022, 08:41 - A | A

25 de Março de 2022, 08h:41 - A | A

Cível / CONTRATOS NA SMS

Desembargador cita possível caos na saúde e volta atrás da decisão que mandou demitir servidores

Na nova decisão, proferida nesta quinta-feira (24), o magistrado admitiu que exonerar todos os contratos temporários causaria caos na saúde pública, prejudicando a população

Lucielly Melo



O desembargador Luiz Ferreira da Sila, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), voltou atrás da própria decisão e revogou a ordem para demissão em massa dos servidores temporários da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Na nova decisão, proferida nesta quinta-feira (24), o magistrado admitiu que exonerar todos os contratos temporários causaria caos na saúde pública, prejudicando a população.

“Todavia, é imperioso reconhecer que se for exigir nesta medida cautelar que as contratações temporárias sejam limitadas a 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao quantitativo de concursados e que todos os servidores que tenham contratos nessa modalidade sejam imediatamente substituídos por aqueles aprovados no processo seletivo simplificado, ter-se-ia o afastamento abrupto de servidores em número tão relevante que resultaria no caos do serviço público municipal de saúde e prejudicaria ainda mais a sociedade que é a destinatária deste tão relevante serviço, violando o princípio segundo o qual sempre deve prevalecer o interesse público”, admitiu o desembargador.

No último dia 17, Luiz Ferreira mandou intimar o prefeito Emanuel Pinheiro para demitir os servidores contratados de forma irregular e, no lugar, admitir os aprovados no processo seletivo já homologado. A decisão levou em consideração a medida cautelar imposta ao gestor, no âmbito da Operação Capistrum, uma vez que houve 259 contratos temporários que teriam sido utilizados como forma de “canhão político” por parte de Pinheiro.

Porém, o desembargador teve ciência que, destes 259 servidores, 257 foram exonerados e que as duas únicas pessoas que ainda permaneciam no cargo estavam gestantes.

Além disso, citou que que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas um processo cujo objetivo é justamente resolver a situação das contratações temporárias na Saúde de Cuiabá. A referida ação foi suspensa por seis meses para que o prefeito viabilize um concurso público na pasta. Desta forma, o magistrado considerou que o assunto deve ser resolvido nesse processo, não na medida cautelar.

“Como se sabe, a boa-fé se presume e a má-fé deve ser provada, razão pela qual não há como imputar, pelo menos nesta fase processual, aos servidores que são qualificados e que desempenham suas atividades de maneira séria e comprometida eventuais equívocos cometidos pela administração municipal no sentido de continuar a realizar contratações temporárias sem a realização de concurso público ou ao menos precedidas de processo seletivo simplificado, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e o da dignidade da pessoa humana daqueles que tiverem seus contratos rescindidos”, completou.

Sendo assim, revogou a decisão anterior e determinou que o prefeito regularize em parte a situação dos contratados para que sejam admitidas pessoas aprovadas no processo seletivo, especialmente no que tange ao grupo dos 259 servidores irregulares na SMS e de possíveis novas contratações após 26 de novembro de 2021 (data em que foi imposta a medida cautelar contra Emanuel Pinheiro).

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos