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Cível Quinta-feira, 21 de Julho de 2022, 14:43 - A | A

21 de Julho de 2022, 14h:43 - A | A

Cível / LIMINAR DEFERIDA

Desembargador suspende inelegibilidade e ex-vereador poderá disputar eleições

Para o desembargador, a sentença que suspendeu os direitos políticos e declarou Abílio Júnior inelegível poderia causar dano de difícil reparação caso não fosse revogada

Lucielly Melo



O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar suspendendo a decisão que validou a cassação e a inelegibilidade aplicada ao ex-vereador de Cuiabá, Abílio Júnior.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (20), levou em consideração que o ex-vereador pretende disputar as eleições deste ano e que a sentença pode causar dano de difícil reparação se não fosse revogada.

A defesa de Abílio recorreu ao TJ contra a decisão do juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. No recurso, alegou, entre outras coisas, que houve cerceamento de defesa, já que o juiz proferiu a sentença sem abrir a fase instrutória.

Contestou também os atos administrativos da Câmara Municipal, que causaram a punição de Abílio por quebra de decoro.

Ao analisar o caso, o desembargador verificou que estão presentes os requisitos de probabilidade de direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.

Vidal citou que no Processo Administrativo que culminou na cassação do mandato de Abílio, não foi respeitada a regra prevista no próprio Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que determina a necessidade de licença, emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para processar vereador. Essa situação, segundo o desembargador, “trata-se de vício insanável”.

“Logo, a não observância de tal regra demonstra que o Apelo tem probabilidade ser provido”.

“Quanto à existência do dano grave e de difícil reparação, penso que é manifesta, uma vez que o Requerente pretende disputar um cargo eletivo nas eleições do corrente ano, e a sentença implicou a perda dos direitos políticos, tornando-o inelegível”, completou o magistrado ao deferir a liminar.

O mérito do recurso ainda será analisado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos