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Cível Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023, 15:35 - A | A

22 de Setembro de 2023, 15h:35 - A | A

Cível / ELEIÇÃO NA AMM

Desembargador volta atrás, confirma irregularidades e suspende chapa de Neurilan

A nova decisão do magistrado, dada nesta sexta-feira (22), atendeu o pedido do prefeito Leonardo Bortolin, adversário de Neurilan

Lucielly Melo



O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sede de retratação, revogou a decisão que havia permitido Neurilan Fraga disputar, na condição de sub judice, a reeleição da presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

A nova decisão foi proferida nesta sexta-feira (22).

No mês passado, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, atendeu ao pedido do prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, adversário de Neurilan, e suspendeu o registro de candidatura de toda a chapa “União: Municípios Fortes”, encabeçada por Fraga. Dentre as irregularidades destacadas, está a falta de informações sobre os demais membros da chapa, já que a documentação apresentada tinha assinatura somente de Fraga.

Neurilan, no entanto, conseguiu retomar à disputa eleitoral após decisão favorável do desembargador, dada no último dia 31.

Contra essa liminar, Bortolin ingressou com agravo interno, apontando que o Estatuto da AMM, ao contrário do que havia entendido o desembargador, exige sim a anuência de todos os demais associados concorrentes da chapa.

Ao reanalisar o caso, o desembargador lamentou a falta de clareza, coesão e coerência na redação do Estatuto da AMM, “que traz severa dificuldade à interpretação literal ou gramatical, mas é possível solver a questão a partir de interpretação sistemático-teleológica da norma”.

Ele concluiu que, de fato, a norma da associação exige a aposição de pelo menos 10 assinaturas de associados efetivos no pedido de registro da chapa, cujo requisito foi atendido por Bortolin, mas não cumprido por Neurilan.

“Não se pode dizer, “data venia”, que “a exigência é de que existam documentos acostados ao requerimento, e que comprovem a sua anuência”, já que o entendimento contrasta com a interpretação teleológica do Estatuto da AMM, e a afirmação de que assim “sempre foi realizado nas eleições anteriores” não é capaz de repelir a pecha de irregularidade do ato administrativo impugnado, pois a inércia dos possivelmente interessados à época dos certames passados e o transcurso do tempo não afastam a conclusão de que não foram observados os requisitos de admissibilidade dos pedidos de registro de chapas estabelecidos pelo Estatuto da AMM”, enfatizou João Ferreira.

“Pelo exposto, dou provimento ao Agravo Interno pelo autor Leonardo Tadeu Bortolin e, em sede de retratação (RITJMT, art. 134-A, §1º), revogo a decisão vinculada ao Id. nº 180811653 dos presentes autos e INDEFIRO o pedido antecipatório formulado no Agravo de Instrumento, repristinando imediatamente os efeitos da r. decisão de Primeiro Grau (CPC, art. 1.019, I), ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso”, decidiu o desembargador.

As eleições na AMM estão previstas para ocorrerem no próximo mês de outubro.

Por outro lado

Neurilan Fraga classificou como desespero as diversas ações que Leonardo Bortolin tem impetrado. Para ele, seu adversário tenta concorrer sozinho a eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios.

De acordo com o presidente, o jurídico de sua campanha vai entrar com recurso para reverter a nova decisão, para poder participar da disputa.

“Na eleição passada, quando ele concorreu como vice-presidente na chapa adversária, Leonardo tentou diversos recursos na Justiça para nos tirar do pleito. Está tentando a mesma coisa agora”, afirmou.

Segundo Neurilan, Leonardo sabe que não terá votos suficientes para ganhar a eleição e, por isso, tem tentado buscar respaldo na esfera judicial.

“A decisão de hoje só dá mais ânimo ao nosso grupo em sair vitorioso desta eleição”, apontou Fraga.

Neurilan Fraga garante que não há irregularidades nos documentos de sua chapa.

“Estamos tranquilos sobre este assunto. Vamos recorrer novamente e temos certeza de que a decisão será revertida. Eu pretendo ganhar no voto e não com medidas judiciais, que criam insegurança jurídica em todo processo eleitoral”, apontou.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: