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22 de Julho de 2024

Cível Domingo, 17 de Dezembro de 2023, 07:48 - A | A

17 de Dezembro de 2023, 07h:48 - A | A

Cível / DISPENSA DE LICITAÇÃO

Desembargadora anula condenação de Prieto por ausência de dolo específico

A magistrada concluiu que não ficou comprovado a má-fé por parte do ex-defensor público-geral em causar danos ao erário

Lucielly Melo



Em decisão monocrática, a desembargadora Maria Erotides Kneip, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), anulou a condenação do ex-defensor público-geral, André Luiz Prieto, por dispensa de licitação.

A magistrada afirmou que não ficou demonstrado o dolo específico por parte de Prieto em causar danos ao erário.

Prieto foi acusado de fazer contratação indevida da empresa Ilex Filmes, em 2011, para produção de vídeos institucionais. Por conta disso, acabou condenado a restituir o erário, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

Ele recorreu ao TJ, alegando que ficou comprovado que já existia um procedimento licitatório em curso, mas que a assinatura de um termo de cooperação técnica durante a tramitação ensejou a situação emergencial que autorizou a contratação direta. Desta forma, apontou a ausência de dolo.

No último dia 14, ao julgar o caso, a magistrada destacou que após profundas mudanças, a Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir o dolo específico para configurar o ato ilícito. Na situação de Prieto, a condenação foi fundamentada no dolo genérico.

“Isto porque o ato de improbidade, na sua caracterização, como de regra, exige elemento subjetivo doloso, à luz da natureza sancionatória da Lei de Improbidade Administrativa, o que afasta, dentro do nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade objetiva”, frisou a desembargadora.

“Nesse cenário, não resta demonstrada nos autos a má-fé, caracterizada pelo dolo específico na conduta dos apelantes, sendo descabido pretender sua condenação como agente ímprobo, a imputar-lhe sérias sanções administrativas”, concluiu Kneip ao inocentar Prieto.

Entenda o caso

A ação originária foi baseada na denúncia feita pelo “Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania – ONG Moral”, que apontou a indevida contratação direta da empresa Ilex Filmes.

Conforme os autos, quando estava à frente da Defensoria Pública, no ano de 2011, André Luiz abriu procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em produção e edição de vídeos institucionais.

Porém, antes que a licitação fosse concluída, Prieto firmou Termo de Cooperação Técnica com a Assembleia Legislativa, para que fosse transmitido o programa “Defensoria Cidadã”, de forma gratuita pela TV Assembleia, com intuito de divulgar serviços prestados pela instituição.

Para assegurar a parceria com a AL, ele concluiu que o objeto de contratação tinha caráter emergencial e, por isso, dispensou a licitação, contratando a Ilex Filmes.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos