facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024, 14:40 - A | A

03 de Janeiro de 2024, 14h:40 - A | A

Cível / "MÁFIA DAS GRÁFICAS"

Desembargadora cita permanência de servidor na AL e nega paralisar ação

A defesa apontou que os autos estariam prescritos, mas a hipótese foi afastada, por ora, pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos

Lucielly Melo



A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afastou, por ora, a hipótese de prescrição que pudesse sobrestar o processo de improbidade administrativa na qual o servidor da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, é réu.

A decisão foi disponibilizada no último dia 19.

Pommot é acusado de ser membro do suposto esquema “Máfia das Gráficas”. No referido processo, é apurado um dano de R$ 405.302,35, cujo valor teria sido desviado da Casa de Leis, a partir da contratação da empresa Espaço Editora Gráfica e Publicidade Eireli, para fornecimento de materiais gráficos, que nunca teriam sido entregues.

A defesa do servidor tenta extinguir a ação civil pública, sob a alegação de que os autos atingiram o prazo prescricional. Justificou que Pommot saiu do cargo de comissão que exercia à época dos fatos em 2013 e que a demanda só foi ajuizada em 2021, devendo ser aplicada ao caso a antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa.

Por isso, pediu que seja dado efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. Entretanto, o pleito foi barrado pela magistrada.

Diante das informações acostadas nos autos, a desembargadora concluiu que a probabilidade do direito em favor do servidor se mostrou “duvidosa”. Isso porque a prescrição requerida pela defesa é reconhecida quando há o encerramento do vínculo entre o servidor investigado e a Administração Pública.

“E, em relação a Pommot, a magistrada identificou que, embora tenha sido exonerado do cargo relacionado aos fatos apurados, ele permaneceu na Assembleia Legislativa exercendo outras funções, “de forma que se mostra temerária a antecipação de tutela recursal para proceder a extinção da ação de origem em relação ao Agravante por eventual caracterização da prescrição com base na redação antiga do inciso I, do art. 23 da Lei n. 8.429/92, especialmente para se evitar prejuízo à instrução processual”.

“Desse modo, entendo que tais argumentos bastam para negar a concessão do efeito suspensivo, pois, em uma análise preliminar, própria desta fase processual, e, em atenção ao conteúdo fático-probatório e documentos acostados aos autos, não se vislumbra a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de modo que a manutenção do decisum objurgado é medida que se impõe”, pontuou Helena Maria ao negar o pedido da defesa.

Nesse processo, além de Pommot, também são réus: o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, o ex-deputado estadual Mauro Savi, além de Lídio Moreira dos Santos e Espaço Editora Gráfica e Publicidade Eireli EPP.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos