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Cuiabá, 27 de Abril de 2025

Legislativo Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022, 14:31 - A | A

Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022, 14h:31 - A | A

RAPIDEZ

Desembargadora do TJMT decreta divórcio litigioso em 56 horas

Dois dias após a ação ser ajuizada, a desembargadora deferiu os pedidos, em antecipação dos efeitos da tutela recursal, decretando o divórcio direto dos ex-consortes e a citação do agravado/réu por meio eletrônico

Da Redação

O uso de novas tecnologias garantiu a decretação de um divórcio litigioso em 56 horas de tramitação do processo. A separação foi homologada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Ação foi protocolada pelos advogados de uma mulher em 18 de janeiro de 2022, às 11h36. No dia seguinte, o juízo de primeiro grau da Comarca de Sorriso indeferiu o pedido de julgamento antecipado de mérito/tutela de evidência.

Dois dias depois, em 20 de janeiro, a parte interpôs com um agravo de instrumento, às 19h46, no segundo grau e a desembargadora Clarice Claudino da Silva então, deferiu os pedidos, em antecipação dos efeitos da tutela recursal, decretando o divórcio direto dos ex-consortes e a citação do agravado/réu por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp.

“Nos causou surpresa este caso pela agilidade. Apesar do juízo da comarca ter negado o pedido, ele também decidiu de forma rápida. Ele despachou no mesmo dia do ajuizamento da ação, mais surpresa ainda foi a belíssima decisão da desembargadora Clarice Claudino”, admitiu um dos advogados da parte autora, Paulo Victor Maia.

“Independente da vontade do outro, o juiz já pode antecipadamente decretar dissolvido esse casamento, porque não há motivação que faça perecer o direito de um dos consortes querer pôr fim ao casamento”, afirmou a desembargadora.

“Ainda temos uma mentalidade de que um divórcio litigioso se arraste por décadas, e no entanto, a legislação já permite que o julgador faça um corte naquele que o pretendente pede”, lembrou a magistrada ao destacar que a Emenda Constitucional 66 de 2010 deu nova redação ao Parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

“Separamos o vínculo do casamento, que podemos dissolver, decretando de imediato o divórcio e deixar as demais questões patrimoniais, relativo à guarda, à pensão para discutir no decorrer da tramitação desse processo”, completou.

“O conservadorismo da sociedade é um fator de pressão até mesmo sobre o magistrado ou magistrada quando recebe o pedido, pois sempre tende a ainda verificar o que o outro tem a dizer. Principalmente porque estamos diante de uma prática que é incentivada aos juízes, que é tentar transformar o processo litigioso em amigável. Nesse caso, a intenção do julgador de Primeiro Grau era verificar, numa audiência, a convolação do divórcio litigioso em consensual. No entanto, como a parte insistiu, recorreu, veio ao Segundo Grau dizendo que queria se liberar do vínculo de imediato, esse direito foi reconhecido”, contextualizou a magistrada.

Recursos tecnológicos

O advogado Fabricio Picolli, sócio do escritório que ingressou com a ação, destacou que a Comarca de Sorriso fica distante da Capital e a agilidade da tramitação só foi possível devido a adoção de recursos tecnológicos, como a citação por WhatsApp, procedimentos eletrônicos (Processo Judicial Eletrônico – Pje) e o teletrabalho de magistrados e servidores.

“A atualização dos meios de trabalho é essencial, inclusive no Judiciário. Hoje a videoconferência torna possível nosso trabalho. Esse avanço tecnológico foi crucial durante a pandemia. A digitalização dos processos, o PJe é de extrema importância porque a parte e o advogado mesmo estando de qualquer lugar realiza a audiência. Conseguimos ingressar com recurso, protocolizar um processo, situações que colaboram tanto com o magistrado quanto com a advocacia. Antes, com o processo físico, teríamos que fazer cópia do processo, mandar pelo Correios ou via fax. Até chegar ao TJMT, ser distribuído e ter uma decisão demorava muito tempo. Esse avanço é muito importante”, exemplificou.

A desembargadora Clarice afirmou que, com os investimentos tecnológicos, o Judiciário de Mato Grosso saiu de uma realidade analógica para a virtualização de processos. Com a adesão do Juízo 100% Digital, PJe, citação por WhatsApp e outras ferramentas tecnológicas da Justiça 4.0 é possível julgar um processo com mais rapidez.

“A aceleração que tivemos agora em tempos de pandemia, em que temos trabalhado quase que 100% remotamente por dois anos, aprendemos muito. Trabalhamos muito e nos aproximamos das pessoas, não estamos no presencial e estamos muito próximos do cidadão, que dispõe de vários canais de comunicação com o Judiciário”, analisou.

“Acredito que a tendência é não retroceder mais, daqui para frente cada vez mais virtualização dos trabalhos, sem perder a energia e a vontade do contato de qualidade. Sentir mesmo, através da tela do computador, a reação, dores, alegrias das outras pessoas com as quais estamos interagindo durante uma audiência, sessão virtual, mediação, contato com os advogados ou qualquer uma das ferramentas que o Judiciário de Mato Grosso tem usado e colocado a nossa disposição”, finalizou a desembargadora.

Juízo 100% Digital

A prática assegura a escolha da tramitação processual integralmente virtual e remota utilizando internet reduzindo custo, tempo e simplificação nas rotinas de trabalho de servidores e advogados.

Justiça 4.0

O Programa é uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) para promover o acesso à Justiça e aperfeiçoar a prestação de serviços do Judiciário por meio da inovação. (Com informações da Assessoria do TJMT)