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22 de Julho de 2024

Cível Sábado, 23 de Dezembro de 2023, 07:05 - A | A

23 de Dezembro de 2023, 07h:05 - A | A

Cível / R$ 1,5 MILHÃO

Desembargadora nega suspender ação sobre desvio ocorrido há 27 anos na AL

A magistrada não viu risco de dano grave para que fosse concedido efeito suspensivo ao processo

Lucielly Melo



A desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve o processo que investiga um suposto rombo de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa, cujo esquema teria sido orquestrado pelos ex-deputados estaduais José Geraldo Riva e Gilmar Fabris há 27 anos.

A ação por improbidade administrativa tem ainda entre os réus os servidores Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati, que teriam se juntado aos ex-parlamentares para desviarem dinheiro público.

Guilherme interpôs um agravo de instrumento no TJ contra a decisão que saneou o processo. A defesa apontou ofensa à nova Lei de Improbidade Administrativa, visto que a conduta imputada não é mais considerada ato ilícito, devendo a ação ser julgada extinta.

Também defendeu que os serviços contratados foram devidamente prestados, “logo não é possível lhe imputar qualquer prática de ato ilícito ou que tenha causado prejuízo ao erário, a afastar a existência de ato de improbidade administrativa”.

Em decisão proferida no último dia 18, a desembargadora explicou que a alegada ofensa deve ser analisada quando o mérito do recurso for julgado.

A magistrada pontuou, ainda, que não há risco de dano grave ao servidor que justificaria a concessão do efeito suspensivo à decisão e que ele pode aguardar até o julgamento do recurso.

“Quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, não se evidencia a existência de possibilidade de ocorrer dano grave de difícil reparação ao agravante até o julgamento do mérito do recurso, mormente, porque, a decisão agravada tão somente fixou o ponto controvertido a ser apurado na fase probatória”.

“Essa, a razão por que determino o processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito suspensivo”, concluiu.

Entenda o caso

De acordo com os autos, Gilmar Fabris, então presidente da Assembleia Legislativa, juntamente com o primeiro secretário na época, José Riva, e os servidores Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati teriam desviado o montante de R$ 1.520.661,05, utilizando dos cargos para proveito alheio.

Fabris, Riva e Garcia teriam assinado 123 cheques que totalizaram o montante de R$ 1.520.661,05 milhão para mais de 30 empresas, como pagamento de serviços prestados para a Casa de Leis.

De acordo com o MP, os cheques eram emitidos de forma fraudulenta para a empresa Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda, depositados em conta bancária, mas que não chegavam para as referidas pessoas jurídicas.

Após investigações, o MP concluiu que a Madeireira Paranorte era na verdade uma empresa “fantasma”, constituída pelos réus somente para desviar os recursos.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos