facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Cível Terça-feira, 28 de Junho de 2022, 09:24 - A | A

28 de Junho de 2022, 09h:24 - A | A

Cível / COMPRA E VENDA NO TCE

Desembargadora suspende recurso do MP contra desbloqueio de R$ 4 mi de Maggi

A suspensão do trâmite do recurso cumpre determinação do STF, que decidirá sobre a retroatividade ou não da nova Lei de Improbidade Administrativa em causas antigas

Lucielly Melo



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, suspendeu o trâmite do recurso em que o Ministério Público do Estado (MPE) visa ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionar o desbloqueio de R$ 4 milhões do ex-governador Blairo Maggi.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27).

Em ação de improbidade administrativa, Maggi foi acusado de integrar suposto esquema de venda de vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Por isso, ele e outros investigados acabaram sendo alvo de decreto de indisponibilidade de bens.

Porém, a medida de constrição acabou sendo cassada, em maio passado, pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. O colegiado aplicou ao caso os parâmetros trazidos pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 14.230/2021), descartou qualquer risco por parte de Maggi em dilapidar seu patrimônio para se livrar de eventual ressarcimento ao erário e revogou o bloqueio.

É contra esse acórdão que o Ministério Público busca a reforma. Através de recurso especial, o órgão alegou que “não se revela legítima a aplicação retroativa das disposições da Lei nº 14.230/2021 ao caso em comento”.

Ao analisar os autos, a desembargadora citou que o Supremo Tribunal Federal (STF), para formar entendimento consolidado sobre a retroatividade ou não da nova lei em causas que já estavam em andamento, determinou a suspensão de todos os recursos especiais.

“Assim, considerando que tais pleitos têm como fundamentos a controvérsia reconhecida na repercussão geral por essa SUPREMA CORTE, recomenda-se, também, o sobrestamento dos processos em que tenha havido tal postulação, com a finalidade de prevenir juízos conflitantes”.

O trâmite do recurso ficará paralisado até que o STF defina sobre a questão.

Vale lembrar que há uma outra decisão recente do TJMT, que extinguiu a ação sobre a negociação ilícita no TCE, em relação a Maggi. Porém, o acórdão também pode ser alvo de recurso.

VEJA ABAIXO A DECISÃO DA DESEMBARGADORA:

Anexos