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22 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024, 14:36 - A | A

11 de Janeiro de 2024, 14h:36 - A | A

Cível / R$ 5,2 MILHÕES

Desembargadora vê indícios de direcionamento e suspende contrato milionário

A magistrada verificou que a licitação agrupo serviços e que apenas uma empresa participou do pregão eletrônico, sagrando-se vencedora do certame

Lucielly Melo



Indícios de direcionamento levaram a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a suspender o contrato celebrado entre a Prefeitura de Água Boa e a empresa Centro América Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda., avaliado em R$ 5,2 milhões.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (10).

O caso chegou ao TJ por meio de um recurso de apelação da Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que relatou irregularidades no contrato, que prevê a prestação de serviço de administração, intermediação, gerenciamento e controle de frota com implantação e operação de sistema informatizado e integrado.

O contrato ainda determina o fornecimento de combustíveis e aditivos, rastreio veicular, manutenção preventiva e corretiva, incluindo a disponibilização de peças de reposição, acessórios, socorro mecânico e transporte de guinhos dos veículos que compõem a frota do Município de Água Boa.

A Prime apontou as condições são exorbitantes e que teriam restringido e frutado o caráter competitivo da licitação, já que agrupou serviços divisíveis e distintos, como abastecimento, rastreamento e manutenção veicular. E que é impossível aos licitantes atender tais requisitos e que não existe empresa no segmento que possui sistema unificado para gerenciar e rastrear frota.

Outro fato citado no processo é que apenas a Centro América participou do pregão eletrônico, sendo sagrada a vencedora da licitação.

Para a desembargadora, há suspeita de irregularidades no caso. Isso porque a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) veda a inclusão de cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório.

Ela ainda frisou que o parcelamento do objeto da contratação não é mera faculdade do gestor, que deve demonstrar a vantajosidade técnica e econômica para não cumprir tal requisito.

“Na hipótese, muito embora o Município apelado afirme que realizou um Estudo Técnico Preliminar, no qual concluiu que a opção mais vantajosa era agrupar os serviços para uma contratação integrada, visando redução de gastos e maior eficiência, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública, verifico que, de acordo com a ata da sessão, que a licitação contou com a participação apenas da empresa Centro América Comércio, Serviço Gestão Tecnológica LTDA”.

“Portanto, conforme bem assinalado pela Procuradoria-Geral de Justiça no parecer, há indícios de direcionamento da licitação com o agrupamento dos serviços apontados no edital, de forma a restringir a competitividade e ferir a supremacia do interesse público”, enfatizou a magistrada ao suspender o contrato.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos