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Cível Terça-feira, 22 de Junho de 2021, 15:26 - A | A

22 de Junho de 2021, 15h:26 - A | A

Cível / AÇÃO DA SEVEN

Desembargadores mantêm servidor réu por integrar suposto rombo de R$ 7 mi

Para os desembargadores, é necessária a realização da instrução do processo para atestar se, de fato, o servidor participou ou não do esquema investigado

Lucielly Melo



Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiram manter o servidor da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Cláudio Takayuki Shida, réu numa ação que o investiga por integrar um esquema que causou R$ 7 milhões em prejuízos ao erário.

O acórdão foi publicado nesta terça-feira (22), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A defesa do servidor recorreu ao TJ, através de um agravo de instrumento, para que a decisão que transformou Shida em réu numa ação por improbidade administrativa oriunda da Operação Seven fosse suspensa e extinta.

Conforme as investigações, Shida, na condição de superintendente da Sema, emitiu pareceres que teriam dado ensejo à recategorização do Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá para Estação Ecológica, esquema que, liderado pelo então governador Silval Barbosa, teria causado rombo milionário aos cofres públicos em 2014. Porém, de acordo com a defesa, tais documentos não passaram de uma comunicação interna encaminhada ao seu superior, o então secretário adjunto de Mudanças Climáticas, Wilson Gambogi Pinheiro Taques, que sequer foram usados para dar suporte à recategorização do parque.

Relatora do processo, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, votou contra o recurso.

Inicialmente, ela explicou que a ação de improbidade administrativa só é rejeitada quando o julgador se convencer da inexistência do ato criminoso. Ao contrário disso, o a ação deve ser recebida.

No caso, a magistrada afirmou que não há como confirmar se as alegações do acusado são realmente verdadeiras, uma vez que é necessário realizar a instrução processual para atestar se, de fato, ele participou ou não da manobra investigada.

“Desse modo, considerando a existência de controvérsia acerca da participação ou não do Agravante nos atos ímprobos, não está o julgador autorizado a rejeitar a inicial da Ação Civil por Improbidade, se existem indícios de ato ímprobo, especialmente porque nessa fase vigora o princípio in dubio pro societate”, reforçou a desembargadora.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Vidal e Maria Erotides Kneip, que também fazem parte da câmara julgadora.

Operação Seven

A Operação Seven, deflagrada em fevereiro de 2016, apurou uma suposta organização criminosa responsável pelos desvios de recursos públicos por meio de desapropriação de áreas pertencentes a terceiros.

O objeto da investigação envolve a aquisição de uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, pelo valor de R$ 7 milhões, para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.

Após ter sido protocolado na Sema o requerimento de expropriação formulado por Filinto Corrêa da Costa, este foi encaminhado à Coordenadoria de Unidade de Conservação para parecer técnico.

No entanto, para o acréscimo da área do Parque Estadual Águas da Cabeceira não precisaria de novos estudos ambientais e da realização de nova consulta pública “porque o seu interesse público já viria justificado nos estudos realizados pela Cepemar, quando então passaram a tratar apenas da necessidade de justificativa técnica para ampliação do referido parque e da elaboração do memorial descritivo da área a ser acrescida, acompanhados da respectiva minuta”.

Ainda ficou evidenciado que o pagamento daquela área se daria por meio de compensação ambiental, sem qualquer ônus ao Estado. A partir daí, o procedimento foi para a Casa Civil, que deveria enviá-lo ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) para que fosse feita a avaliação da área.

Foi neste momento, que os acusados visualizaram a possibilidade de adquirir a área com superfaturamento, visando angariar recursos para quitar dívidas do então governador Silval Barbosa.

Sendo assim, a área que seria adquirida pelo Estado por meio de compensação ambiental, já que tramitava na Sema um processo nesse sentido, foi comprada de particular e houve retorno ao grupo de Silval.

O caso é investigado tanto na área civil quanto na criminal.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO: