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Cível Quinta-feira, 01 de Abril de 2021, 14:37 - A | A

01 de Abril de 2021, 14h:37 - A | A

Cível / ATIVIDADES ESSENCIAIS

Emanuel vê "interpretação equivocada" do MPE

Para Emanuel, o Município não descumpriu a decisão proferida pelo TJMT e tampouco estendeu as atividades consideradas essenciais pelo decreto do Governo Federal

Da Redação



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, acredita que houve um equívoco de interpretação por parte do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que requereu, em caráter liminar, a suspensão do artigo 3º do Decreto Municipal nº 8.372/21, que tratam das atividades consideradas essenciais.

O chefe do Executivo cuiabano enfatiza que o documento editado pela Prefeitura cumpre em sua integralidade com a decisão judicial que impõe o cumprimento do Decreto Estadual nº 874/2021.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) recorreu do pedido por entender que não descumpriu a decisão da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e tampouco estendeu as atividades consideradas essenciais pelo decreto do Governo Federal.

A PGM ressaltou que está claramente descrito no artigo 2 do decreto Municipal, que “para fins do disposto na alínea “e” do inciso IV do art. 5º do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, consideram-se essenciais as atividades descritas no art. 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020”.

“Eu fui claro no meu decreto e, talvez, tenha ocorrido uma interpretação equivocada por parte do chefe do Ministério Público Estadual (MPE). O decreto estadual fala que, em caso de risco muito alto, em funcionamento apenas dos serviços públicos municipais e serviços essenciais. Nós acatamos, buscamos no decreto federal e agregamos as atividades consideradas essenciais para União, até porque Cuiabá pertence à União. Evidentemente, no decreto federal está discriminado todas as atividades e só podem funcionar as que constam nele”, explicou Pinheiro.

Em relação ao requerimento do MPE, o prefeito destacou ainda que a PGM está pronta para responder os questionamentos e defender o decreto municipal, que respeita a decisão judicial sem aniquilar a economia cuiabana. Ele reforçou que é possível equilibrar as medidas de proteção à vida com um trabalho seguro.

“Os dois não são divergentes, mas sim convergentes. Ou seja, o trabalho está inserido no direito à uma vida digna”, completou.

Emanuel afirmou, ainda, que não considera os questionamentos do procurador-geral como uma ingerência institucional, pois o mesmo está no pleno exercício de sua função.

“O que eu considero uma violência ao estado democrático de direito e às prerrogativas da autonomia dos Municípios é quando se quer obrigar o gestor a impor as medidas que eles acham mais adequadas em um determinado problema que, neste caso, é o enfrentamento da maior crise sanitária da história”, pontuou. (Com informações da Assessoria da Prefeitura de Cuiabá)