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Cível Segunda-feira, 15 de Março de 2021, 15:10 - A | A

15 de Março de 2021, 15h:10 - A | A

Cível / “MÁFIA DAS GRÁFICAS”

Empresários tentam usar delação de Riva para se livrarem de bloqueio de R$ 37 mi; juiz nega

Segundo o magistrado, a consequência do acordo premiado, que é o ressarcimento ao erário, diz respeito apenas ao delator, não se estendendo aos demais réus

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou excluir a indisponibilidade de até R$ R$ 37,8 milhões que recaiu sob os bens dos empresários Dalmim Fernandes Defanti Junior e Fábio Martins Defanti.

A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (15).

Donos da Gráfica Print, os empresários e outros 29 réus respondem a uma ação que pede o ressarcimento ao erário no valor de R$ 37.849.051,89, por conta de um suposto esquema de desvios envolvendo gráficas na Assembleia Legislativa. O enredo ilícito ficou conhecido como “Máfia das Gráficas”.

Nos autos, os empresários alegaram que o acordo de colaboração premiada do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, já assegura a devolução do dinheiro ao erário. Sendo assim, eles estariam sofrendo excesso de constrição de bens.

Para o juiz, o argumento não mereceu ser acolhido. Isso porque “a consequência da colaboração se manifesta apenas para o réu que o firmou se e enquanto forem cumpridos os seus termos”.

“Segundo porque, muito embora o acordo tenha cláusula expressa a ensejar reflexos na seara da improbidade (Cláusula 5ª, fl. 10540, arquivo único), não houve delimitação de qual quantia exatamente seria relativa a cada um dos feitos, de forma que não sendo possível saber a exata extensão da reparação dos danos, imperiosa a manutenção da indisponibilidade sobre os bens dos demais requeridos”, completou o juiz.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos