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Cível Quinta-feira, 11 de Março de 2021, 15:19 - A | A

11 de Março de 2021, 15h:19 - A | A

Cível / NOTIFICAÇÃO DO MPE

Empresas devem cumprir lei e garantir passagem gratuita a idosos

A promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim considerou que a gratuidade é assegurada ao idoso com renda até dois salários mínimos, independentemente se aposentado ou não

Da Redação



O Ministério Público Estadual (MPE) notificou as empresas de transporte interestadual e intermunicipal, que operam no terminal rodoviário do município de Água Boa, que adotem, imediatamente, medidas administrativas para cumprir as leis que estabelecem gratuidade de passagens a aposentados idosos e pensionistas.

Conforme a notificação, as empresas devem respeitar a Lei Federal nº 10.741/2.003 - Estatuto do Idoso, a Lei Estadual 8.823/08, o Decreto Federal nº 5.934/06 e a Resolução nº 1.692/06 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Em razão do limite de assentos estabelecidos pela legislação (duas vagas por veículo acima de 20 lugares e uma vaga por veículo de até 20 lugares), o MPE orientou também que as empresas façam o cadastro de reservas dos idosos, devendo informá-los sobre possíveis desistências, bem como que fixem cartazes na porta, janela ou vidro dos guichês e balcões informando sobre a gratuidade do transporte.

A promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim considerou que a gratuidade é assegurada ao idoso com renda até dois salários mínimos, independentemente se aposentado ou não. Para fazer uso do benefício, basta solicitar o assento gratuito em qualquer dos pontos de venda próprios, inclusive nos guichês e balcões da rodoviária de Água Boa, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.

De acordo com a promotora, o idoso com renda de até dois salários-mínimos ainda tem direito ao desconto mínimo de 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo de transporte interestadual de passageiros. Para isso, deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos prazos de seis horas de antecedência para viagens com distância até 500km, e de 12 horas de antecedência para viagens acima disso.

No ato da solicitação do “Bilhete de Viagem do Idoso” ou do desconto do valor da passagem, o interessado deverá apresentar documento pessoal que faça prova de sua idade e documento que comprove a renda. (Com informações da Assessoria do MPE)