facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 30 de Maio de 2022, 14:59 - A | A

30 de Maio de 2022, 14h:59 - A | A

Cível / ANPC

Encomind e sócios firmam acordo com MPE para devolver R$ 42 mi e tem ação extinta

Na mesma decisão, o magistrado também extinguiu o processo em relação ao ex-governador Silval Barbosa

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado pela Encomind Engenharia Ltda e seus representantes Rodolfo Aurélio Borges de Campos e o espólio de Carlos Garcia Bernardes com o Ministério Público do Estado (MPE).

Com a decisão, os acusados se livraram de uma ação de improbidade administrativa, que apura suposto esquema de desvios de R$ 61 milhões, objeto de investigação da Operação Ararath.

Na mesma decisão, o magistrado também extinguiu o processo em relação ao ex-governador Silval Barbosa.

A Encomind se comprometeu a pagar R$ 42 milhões como forma de indenizar os cofres públicos pelos prejuízos causados.

Para o magistrado, o ANPC “resguarda o interesse público, apresentando-se satisfatório para atendimento do disposto no art. 17-B, inciso I, da Lei nº 8.429/92, por se revelar justo e proporcional nessa fase processual, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”.

Em relação a Silval Barbosa, o juiz reconheceu os efeitos da delação premiada, onde o ex-governador entregou R$ 70 milhões como forma de ressarcir o erário e quitar multa civil.

“Dessa forma, verifica-se que o acordo em questão claramente estabeleceu a extensão e os limites da avença, assim como previu que ao representante do Ministério Público com atribuição para a Ação de Improbidade Administrativa competiria requerer a aplicação das sanções ajustadas no acordo”, observou o magistrado.

Apesar de se livrarem do referido processo, as partes ainda continuam obrigadas a comparecerem a todos os atos processuais em que forem convocados.

O caso

A ação civil pública apura um suposto esquema de desvios de R$ 61 milhões, investigado na Operação Ararath.

Segundo os autos, a Encomind recebeu créditos do Estado e aceitou participar de um esquema de fraudes, em que o governo pagava valores superiores ao que era devido, retornando grande parte destes recursos em benefício da organização criminosa investigada, que utilizava os retornos para pagar empréstimos pessoais.

São réus: os ex-secretários Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos, os procuradores Dorgival Veras de Carvalho, Dilmar Portilho Meira, João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Ormindo Washington de Oliveira.

Na Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, o MP pediu a condenação dos denunciados por improbidade administrativa e o ressarcimento do montante milionário.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos