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22 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 08 de Junho de 2022, 17:28 - A | A

08 de Junho de 2022, 17h:28 - A | A

Cível / DECISÃO LIMINAR

Energisa é impedida de realizar corte após cliente contestar fatura

A concessionária também ficou proibida de lançar o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito

Lucielly Melo



O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu a Energisa de suspender o fornecimento de energia elétrica da residência de um consumidor, que contestou a fatura na Justiça.

A decisão liminar foi disponibilizada nesta quarta-feira (8).

O consumidor ingressou com ação declaratória de inexistência de dívida, com pedido de indenização por danos morais, reclamando de uma fatura, a qual teve um aumento não justificável. Ele tentou resolver o caso de forma administrativa, mas não obteve sucesso e acionou a concessionária na Justiça.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.

Na decisão, ele observou que, de fato, a fatura reclamada diverge das cobranças anteriores, que possuem valores inferiores.

“Por outro lado, é notória a urgência do pedido, pois se não efetuado o pagamento e encerrada a discussão administrativa, a parte autora pode sofrera negativação de seu nome e o corte no fornecimento de energia elétrica, o que acarreta excessivos prejuízos, já que ela é essencial à manutenção da residência da parte autora. Deste modo, o perigo da demora está evidenciado”, pontuou o magistrado.

Desta forma, ele impediu a Energisa de efetuar o corte de energia elétrica do autor da ação, assim como de lançar o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos