Lucielly Melo
O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu a Energisa de suspender o fornecimento de energia elétrica da residência de um consumidor, que contestou a fatura na Justiça.
A decisão liminar foi disponibilizada nesta quarta-feira (8).
O consumidor ingressou com ação declaratória de inexistência de dívida, com pedido de indenização por danos morais, reclamando de uma fatura, a qual teve um aumento não justificável. Ele tentou resolver o caso de forma administrativa, mas não obteve sucesso e acionou a concessionária na Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
Na decisão, ele observou que, de fato, a fatura reclamada diverge das cobranças anteriores, que possuem valores inferiores.
“Por outro lado, é notória a urgência do pedido, pois se não efetuado o pagamento e encerrada a discussão administrativa, a parte autora pode sofrera negativação de seu nome e o corte no fornecimento de energia elétrica, o que acarreta excessivos prejuízos, já que ela é essencial à manutenção da residência da parte autora. Deste modo, o perigo da demora está evidenciado”, pontuou o magistrado.
Desta forma, ele impediu a Energisa de efetuar o corte de energia elétrica do autor da ação, assim como de lançar o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.
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