Da Redação
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar de uma enfermeira que pretendia reverter sua eliminação no processo seletivo da Secretaria de Estado de Saúde.
A profissional alegou que os documentos requeridos no edital de seleção para atuar no Hospital Regional de Alta Floresta foram perfeitamente juntados e que interpôs recurso administrativo, porém, foi julgado improcedente sem qualquer fundamentação acerca das razões de sua eliminação.
Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, considerou que ficou evidenciado que a impetrante não cumpriu os requisitos obrigatórios do edital, uma vez que não apresentou todos os documentos e informações de sua vida profissional em conformidade com os termos previstos nas regras do Processo Seletivo Simplificado nº 114/2023/SES.
“É imperioso consignar que o edital deve ser considerado a lei do concurso, sendo dotado de presunção de legitimidade e devendo ser cumprido fielmente suas cláusulas, que foram devidamente aceitas pelos candidatos no momento da inscrição para o certame. Assim, não existem elementos que autorizam reconhecer a plausibilidade do direito invocado pela impetrante, após a análise da situação concreta dos autos e dos documentos instruidores desta ação mandamental capaz de justificar seu deferimento”, afirmou a relatora.
O recurso foi negado em consonância com o parecer do Ministério Público. (Com informações da Assessoria do TJMT)