facebook instagram
Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 09:13 - A | A

Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 09h:13 - A | A

DECISÃO DO TJ

Estado custeará perícia em ação contra Gilmar por danos ambientais em MT

De acordo com o entendimento do colegiado, o ônus de arcar com os honorários periciais deve recair à Fazenda Pública

Lucielly Melo

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que cabe ao Estado o dever de pagar a despesa da realização da prova pericial que irá atestar se o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e seus familiares causaram danos ambientais.

Em acórdão publicado nesta segunda-feira (4), o colegiado ratificou a decisão que isentou o Ministério Público de ter que custear os honorários periciais.

Gilmar Mendes e seus irmãos Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França são alvos de várias ações civis públicas movidas pelo MPE, por crimes ambientais que teriam cometido em suas propriedades em Mato Grosso.

Entre as acusações está a de que eles teriam desmatado a Fazenda São Cristóvão, que faz parte de uma área de reserva legal em Diamantino, bem como a captação de águas superficiais perante a margem esquerda do Rio Melgueira sem a permissão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Também são investigados por abuso indevido de agrotóxicos.

O juízo de primeiro grau determinou a produção de perícia para atestar a alegada prática criminosa e mandou o MPE arcar com a despesa – cuja decisão foi questionada pelo parquet no TJ.

Relatora, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que já havia dado efeito suspensivo à decisão, explicou que tanto a legislação quanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) preveem a inexistência de adiantamento de honorários pelo Ministério Público nas ações civis públicas.

Por outro lado, há um entendimento de que esse ônus deva recair à Fazenda Pública.

“Porém, como não se pode transferir o ônus do pagamento dos honorários do perito em razão da produção de prova ou da prática de ato processual requerida pelo Parquet ou pelo Juízo ao réu da ação civil pública, vem entendendo aquela Corte Superior, também, que o mesmo deve ser imputado à Fazenda Pública a que o órgão ministerial se encontre vinculado”, destacou a desembargadora.

Ela ainda acrescentou que a prova pericial é imprescindível para o processo e que inviabilizá-la acabaria obstaculizando a apuração dos fatos.

“Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, a fim de isentá-lo do adiantamento dos honorários periciais na espécie, devendo o ônus recair sobre a Fazenda Pública a que o recorrente estiver vinculado”, concluiu.

Os desembargadores Márcio Vidal e Helena Maria Bezerra Ramos seguiram a relatora.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO: