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Cível Sábado, 28 de Maio de 2022, 08:09 - A | A

28 de Maio de 2022, 08h:09 - A | A

Cível / NEUROPATIA CRÔNICA

Estado e Prefeitura devem custear gastos de energia com home care

Segundo os autos, ficou comprovado que o custo da elétrica usada pelo aparelho compromete a renda familiar

Da Redação



A mãe de um adolescente portadora de neuropatia crônica, dependente de atendimento domiciliar em home care, conseguiu decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou ao Estado e ao Município de Várzea Grande o custeio da energia elétrica utilizada pelos aparelhos.

Ficou comprovado que o custo da elétrica usada pelo aparelho compromete a renda familiar.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo foi relatada pelo desembargador Mário Kono, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores Alexandre Elias Filho e Luiz Carlos da Costa.

O relator apontou que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantir aos cidadãos o fornecimento de todos os meios indispensáveis para sua manutenção e restabelecimento.

“A situação se restringe em tutelar o bem maior, que é a saúde, exigindo que seja analisada a questão à luz da dignidade da pessoa humana. Além disso, sabe-se que o funcionamento dos equipamentos hospitalares e demais aparelhos necessários ao atendimento da paciente depende, invariavelmente, da utilização de energia elétrica, sendo que restou demonstrada a insuficiência econômica da Recorrente para arcar com os custos decorrentes desse acréscimo de despesa”, diz o acórdão.

Entenda o caso

A mãe demostrou que o atendimento domiciliar em home care é fundamental para a vida do adolescente que sofre de um tipo de dor crônica que ocorre quando os nervos sensitivos do sistema nervoso central e/ou periférico são feridos ou danificados.

A família já é contemplada com o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por ter renda baixa, e a empresa Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A terá que promover a instalação de nova unidade consumidora (UC) de energia na residência, exclusivamente, destinada aos equipamentos de home care.

O processo trata de remessa necessária de sentença proferida pelo Juízo da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer. (Com informações da Assessoria do TJMT)