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Cível Sexta-feira, 10 de Maio de 2019, 13:30 - A | A

10 de Maio de 2019, 13h:30 - A | A

Cível / CIRURGIA DE EMERGÊNCIA

Estado não cumpre decisão e idosa corre risco de amputar perna

Com o descumprimento da ordem judicial, a Defensoria Pública afirmou que já pediu multa contra o Estado, bem como o bloqueio do valor do procedimento cirúrgico que a paciente precisa realizar

Da Redação



Uma idosa de 60 anos, internada no Pronto-Socorro de Cuiabá desde o dia 13 de abril, corre risco iminente de amputação da perna direita caso o Estado não cumpra a decisão que determinou a realização de uma cirurgia vascular denominada angioplastia intraluminal de aorta.

Ivonete da Silva Ribeiro, que reside em Cáceres (a 218 km de Cuiabá), apresenta embolia e trombose da artéria ilíaca.

A família dela procurou a Defensoria Pública, que obteve liminar favorável à realização do procedimento cirúrgico no dia 29 de abril. Porém, o prazo de cinco dias para que a cirurgia ocorresse não foi cumprido.

Segundo informações do Núcleo Cível de Cuiabá, já foi feito o pedido de multa por descumprimento de pena junto ao Poder Judiciário e será solicitado também o bloqueio do valor do procedimento nas contas do Governo do Estado.

Além da complicação vascular, a idosa também sofre de diabetes, pressão alta, síndrome do túnel do carpo, artrose e osteofitose (popularmente conhecida como bico-de-papagaio).

A cacerense ainda pode perder uma parte do outro membro inferior.

“O exame (arteriografia) prejudicou a outra perna. Entupiu totalmente a veia da perna esquerda, o que não deixa o sangue chegar até os dedos do pé. Ela pode ter que amputar a ponta do pé ou uma parte da perna até o quadril”, afirmou a filha da paciente. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)