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Cível Terça-feira, 22 de Outubro de 2019, 14:52 - A | A

22 de Outubro de 2019, 14h:52 - A | A

Cível / EM SINOP

Estado tem 90 para reformar escola que corre risco de desabar

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT e atendeu o pedido do MPE

Da Redação



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabeleceu o prazo de 90 dias para o Estado reformar a Escola Estadual Ênio Pipino, em Sinop (a 500 km de Cuiabá).

A decisão atendeu o pedido do Ministério Público do Estado.

Construída na década de 80, a Escola Estadual Ênio Pipino “necessita de urgente reforma estrutural, a fim de evitar riscos, inclusive de desabamento, e, principalmente, para proporcionar e prestar serviço adequado de educação, isto é, com regularidade, continuidade, eficiência, segurança e acessibilidade”, argumentou a 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, quando propôs a ação civil pública contra o Estado pedindo, em caráter de urgência, que o prédio fosse reformado no prazo de 90 dias.

Diante do indeferimento pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Sinop, o MPE interpôs agravo de instrumento contra a decisão, sustentando “a presença dos elementos jurídicos ensejadores da tutela liminar e a precariedade das instalações da unidade escolar comprometendo a saúde e segurança de funcionários, professores e estudantes”.

Em seu voto, o relator do processo Márcio Aparecido Guedes considerou que “a questão em análise merece especial atenção do poder público, uma vez que, o direito de crianças e adolescentes, como já retratado, constitui prioridade absoluta, já que se destina ao desenvolvimento, inserção social e à futura qualificação para o trabalho de crianças, de modo que, tanto o Município quanto o Estado devem assegurar o ensino infantil e o fundamental, em prédio com boas condições de abrigar crianças, adolescentes e funcionários, sem qualquer exposição a riscos, por menores que estes sejam”. (Com informações da Assessoria do MPE)