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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 29 de Maio de 2023, 14:12 - A | A

Segunda-feira, 29 de Maio de 2023, 14h:12 - A | A

APÓS DECISÃO DO CNJ

Estado teme caos financeiro e tenta impedir renúncia de R$ 214 mi em taxas judiciais

O assunto foi levado ao STF, por meio de um mandado de segurança, que busca derrubar a determinação que proibiu o aumento nas taxas judiciais de processos ajuizados antes de 2021

Lucielly Melo

O Estado de Mato Grosso ajuizou um mandado de segurança com pedido de tutela de urgência no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter a renúncia de cerca de R$ 214 milhões em taxas judiciais após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No final de abril passado, o CNJ, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), proibiu o Tribunal de Justiça (TJMT) de aplicar o aumento das custas nos processos iniciados antes de 2021. A determinação foi considerada pelo Estado como abusiva e ilegal, já que irá impactar negativamente na arrecadação orçamentária do Estado.

Conforme a petição, que o Ponto na Curva teve acesso, o governo estadual ainda reclamou que a decisão determinou a devolução dos valores arrecadados a mais, ou seja, o TJ terá que devolver mais de R$ 22 milhões “razão pela qual impõe-se a concessão da segurança para cassar a respectiva decisão”.

“(...) sujeita o E. TJMT a promover a devolução de R$ 22.292.045,95 (vinte e dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) já validamente arrecadados e executados, ainda, a renunciar a receita na ordem de R$214.050.066,22 (duzentos e quatorze milhões, cinquenta mil, sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), considerando a projeção para os próximos exercícios, ocasionando “uma série agigantada de problemas orçamentários, financeiros e patrimoniais” no E. TJMT”, destacou o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, que assinou mandado de segurança.

“Assim, ante a arbitrária e ilegal queda de arrecadação do E. TJMT provocada pela decisão proferida pelo CNJ, o cenário é de caos financeiro, orçamentário e administrativo, já que irá comprometer variadas e essenciais despesas do Poder Judiciário de Mato Grosso, bem com prejudicará o fortalecimento dos recursos físicos e tecnológicos do Órgão”, completou o procurador.

Para o Estado, o CNJ também extrapolou os limites constitucionais de sua atuação e não deveria ter interferido na situação dos autos.

“Não obstante isso, a aplicabilidade dos dispositivos legais em sua plenitude restou suspensa pelo CNJ, que, ao arrepio da lei e em prejuízo ao erário, criou regime de custas diferenciado para os “a atos, fases e incidentes processuais de processos distribuídos em instância originária até 31 de dezembro de 2020”, até então inexistente”.

O processo, que foi distribuído no último dia 18, está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.