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22 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 02 de Março de 2022, 15:43 - A | A

02 de Março de 2022, 15h:43 - A | A

Cível / OMISSÃO NA "CARAVANA"

Estado terá que indenizar paciente por negligência após cirurgia de catarata

A condenação foi imposta pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que mandou o Estado pagar mais de R$ 61 mil pelos danos morais e materiais sofridos pela paciente

Lucielly Melo



Omissão, negligência e erro médico praticados durante a “Caravana da Transformação” geraram ao Estado de Mato Grosso o dever de indenizar uma paciente, que sofre de sequelas e corre o risco de perder a visão, após se submeter a uma cirurgia oftalmológica de catarata.

A condenação foi imposta pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que mandou o Estado pagar mais de R$ 61 mil pelos danos morais e materiais sofridos pela paciente.

A defesa da paciente, patrocinada pelo escritório Dorileo e Sodré Consultoria Jurídica, contou na Justiça que ela aproveitou os serviços gratuitos prestados na Caravana da Transformação, em 2018, e realizou cirurgia de catarata nos dois olhos. Contudo, logo após o procedimento médico, sofreu complicações no olho esquerdo, o que causou-lhe uma lesão ocular, já que houve demora no atendimento do retorno pós-cirurgia. Além disso, em consulta particular, ela descobriu que contraiu toxoplasmose por conta da inflação, que também gerou a doença chamada Uveíte. A enfermidade, de acordo com os autos, pode prejudicar 100% da sua visão.

Na decisão, o magistrado verificou que as sequelas sofridas pela paciente foram confirmadas em laudos médicos. Sendo assim, concluiu que a cirurgia realizada na caravana acarretou sequelas à paciente.

“Noutra sorte, não é preciso realizar um demasiado empenho para verificar o dano moral – in re ipsa – suportado pela Requerente, uma vez que este estava no afã de recuperar a saúde de sua visão e a dor, angústia e o sofrimento causado pelo procedimento cirúrgico realizado de forma equivocada gerou graves danos posteriores”, observou o magistrado.

O juiz ressaltou que ficou comprovada a conduta omissiva, o dano e a culpa do Estado.

“Por sua vez, o nexo de causalidade também está presente, pois o ato praticado pelos Requeridos, ao disponibilizar a realização de procedimento cirúrgico gratuito que ocasionou em diversos danos à visão da Autora, foi juridicamente relevante na medida em que inviabilizou a adoção de outros métodos ou estratégias no sentido de buscar evitar o resultado, privando a menor de um tratamento mais adequado à sua situação”, destacou.

Ao arbitrar o montante a ser indenizado, a título de danos morais, o juiz levou em consideração a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de a condenação não pode enriquecer a vítima, mas, sim, servir como caráter pedagógico para desestimular novos ilícitos. Desta forma, chegou-se ao valor de R$ 50 mil.

O Estado terá que pagar mais R$ 11.347,29 para compensar os gastos com consultas e exames particulares feitos pela paciente.

Da decisão, cabe recurso.

Operação Catarata

Procedimentos médicos realizados na caravana são alvos de investigação de ações oriundas da Operação Catarata.

Além de suspeitas de fraudes nos atendimentos, os processos apuram a ocorrência de danos ao erário, com a responsabilização de servidores e da empresa 20/20 Serviços Médicos, que foi contratada para realizar os procedimentos oftalmológicos.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos