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25 de Outubro de 2024

Cível Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 09:18 - A | A

21 de Outubro de 2024, 09h:18 - A | A

Cível / MAIS DUAS CONDENAÇÕES

Ex-deputado e ex-servidor terão que pagar R$ 10 mi por esquemas “fantasmas”

As sentenças foram baseadas na delação premiada de José Geraldo Riva, que deu detalhes de como funcionava os desvios

Lucielly Melo



O ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, e o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia foram condenados em mais duas ações provenientes da Operação Arca de Noé e terão que pagar R$ 10.256.148,46 milhões por usarem empresas “fantasmas” para desviarem dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

As sentenças publicadas nesta segunda-feira (21) foram assinadas pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Os esquemas envolvem as empresas de fachada A.J.R. Borges – Gráficas e Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda, que deveriam fornecer produtos de papelaria, que, mesmo pagos, nunca foram entregues. Os desvios, nesses casos, ocorreram entre os anos de 1999 e 2003.

No caso da A. J. R. Borges, foram emitidos 41 cheques fraudulentos, que ocasionaram um rombo de R$ 2.156.171,40. Já a Comercial Celeste, recebeu 60 cheques que totalizam R$ 2.971.902,83.

Os processos da Arca de Noé têm sido sentenciados com base nas declarações do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, que revelou como os esquemas funcionavam para beneficiar os próprios deputados estaduais.

Para Vidotti, a delação de Riva, "mesmo que venha de pessoa cujo comportamento anterior seja ética e socialmente reprovável, não retira o valor dos depoimentos prestados, em relação aos pagamentos efetuados por meio de cheques, sem a devida contraprestação”, avaliou a magistrada.

Ao julgar os casos, a juíza destacou que não há o que se falar em conduta culposa, desídia ou falta de atenção por parte dos acusados, “pois ficou demonstrado nos autos que os requeridos, cada com sua “atribuição”, concorreram para efetuar pagamentos de serviços que nunca foram prestados, tendo plena ciência de que se tratava de um procedimento, apenas para dar aparência de legalidade aos atos”.

Assim, a juíza impôs o pagamento de ressarcimento integral e multa civil (no valor dos danos causados) e ainda determinou a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais.

Bosaipo e Guilherme da Costa já somam outras condenações nas demais ações civis públicas, por ato de improbidade administrativa, que foram ajuizadas após a Operação Arca de Noé.

CONFIRA ABAIXO AS DECISÕES: