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Cível Quinta-feira, 18 de Julho de 2019, 14:02 - A | A

18 de Julho de 2019, 14h:02 - A | A

Cível / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Ex-deputado tem 15 dias para pagar R$ 103 mil por ofender público LGBT

A ordem é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (18)

Lucielly Melo



O ex-deputado federal Victorio Galli tem 15 dias para pagar pouco mais de R$ 103 mil, a título de danos morais coletivos, após ter sido condenado por ofender o público LGBT.

A ordem é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (18).

Segundo consta no despacho, a magistrada já converteu o processo movido pela Defensoria Pública contra o ex-parlamentar em cumprimento de sentença. Por isso, mandou intimar a defesa de Galli para que o montante seja pago dentro do prazo estabelecido.

Em caso de descumprimento da ordem, a juíza lembrou haverá incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação.

“Intime-se o requerido, por meio de seu advogado, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor do débito no montante de R$103.901,89 (cento e três mil, novecentos e um reais e oitenta e nove centavos), conforme memória do cálculo juntado no evento id. 20860174. Consigne-se que decorrido o prazo sem pagamento, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os referidos valores e a expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §§1º e 3º, do CPC”.

O valor será destinado a entidade sem fim lucrativo, em Cuiabá, que esteja regularmente constituída e tenha, dentre seus objetivos, a promoção de ações que visem combater a violência e a discriminação praticada contra a classe LGBT.

Entenda o caso

Em março deste ano, a juíza condenou o ex-deputado federal ao pagamento de R$ 100 mil após declarações homofóbicas.

A condenação é fruto de uma ação civil proposta pela Defensoria Pública. Nela, o órgão citou as manifestações preconceituosas e ofensivas feitas por Galli, que teriam incitado a maioria da população a enfrentar o público LGBT.

A ação citou entrevistas dada pelo ex-parlamentar, que disse que personagens da Disney, como o Mickey e o Rei Leão, fazem apologia ao “gayzismo”. Em um vídeo feito juntamente com o então senador Cidinho Santos, Galli também fez piadas acerca da homossexualidade dos desenhos animados.

Nos autos, ele se defendeu, dizendo que tem o direito da liberdade de expressão e que não fez mais que emitir sua opinião. Alegou também, que a ação apenas destacou trechos da entrevista, de forma descontextualizada, o que não é suficiente para caracterizar o suposto incitamento ao ódio, ao preconceito e à discriminação contra homossexuais.

Mas, a juíza considerou que as declarações de Galli estavam carregadas de preconceito, de repúdio e representam “um julgamento do “certo” e do “errado”, quando se refere às pessoas homossexuais, ou seja, àquelas pessoas cuja preferência sexual não corresponde ao padrão social da heterossexualidade”.

Segundo Vidotti, a função de parlamentar não autoriza manifestações “como forma de discriminação, como preconceito quanto à orientação sexual do ser humano”.

Como a defesa do ex-deputado deixou de apresentar recurso contra a decisão, a juíza declarou o trânsito em julgado do caso e mandou Galli cumprir a sentença.

Posteriormente, ele alegou que não teria condições de arcar com as custas processuais por receber um salário de R$ 16 mil e pediu para ser beneficiado com a justiça gratuita. Mas, a magistrada negou.

Inconformado, ele recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) e apresentou uma reclamação contra a juíza. Segundo ele, Vidotti sentenciou o processo sem ao menos ouvi-lo, por entender ser desnecessária a produção de provas.

A reclamação foi distribuída para a ministra Rosa Weber, que ainda não analisou o caso.

LEIA ABAIXO O DESPACHO: