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22 de Julho de 2024

Cível Terça-feira, 31 de Maio de 2022, 16:00 - A | A

31 de Maio de 2022, 16h:00 - A | A

Cível / DESVIOS DE R$ 2 MILHÕES

Ex-deputado tenta ter acesso integral em delação de Riva, mas juiz nega

Conforme a decisão, a defesa pode peticionar no TJ para ter ciência sobre as declarações de Riva que não têm relação com o referido processo

Lucielly Melo



O ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, teve negado na Justiça pedido para ter acesso integral à delação premiada do ex-colega de parlamento, José Geraldo Riva, numa ação que apura desvios de mais de R$ 2 milhões da Assembleia Legislativa.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (31).

A defesa peticionou nos autos para ter conhecimento a todos os anexos do acordo de colaboração premiada que interessam Bosaipo. Em caso de negativa, que a delação seja retirada do processo.

O juiz, ao analisar o caso, afirmou que o pedido não comporta acolhimento.

“Da mesma forma, no tocante ao teor dos arquivos da delação compartilhados com este Juízo, não há que se falar em juntada na íntegra, muito menos em desentranhamento dos autos, por se tratar de colaboração que restou homologada no âmbito de feito que tramita em sigilo junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Petição nº 3478/2020, Id. 54435544 – Pág. 59), tendo sido compartilhada com o presente Juízo no que pertinente à apuração dos fatos em questão”.

Ela ressaltou que o acesso aos demais fatos objetos da delação que não têm relação com o referido processo deve ser requerido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Ademais, é certo que, desde a juntada da colaboração, vem sendo assegurados aos requeridos o exercício do contraditório pleno nos presentes autos, não havendo que se falar genericamente em prejuízo à defesa”, pontuou a magistrada.

Além de Bosaipo e Riva, também fazem parte do polo passivo da ação: Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Geraldo Lauro, Varney Figueiredo de Lima, Josel Quirno Pereira, José Quirino Pereira e Nicheli Mariem Arruda Jaudy de Araújo (espólio Nivaldo de Araújo).

A ação apura a emissão de 41 cheques em favor da empresa João Roberto Broges - Papelaria, cujos respectivos valores somados totalizam a quantia de R$ 2.023.168,10.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos