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22 de Julho de 2024

Cível Sexta-feira, 01 de Julho de 2022, 15:18 - A | A

01 de Julho de 2022, 15h:18 - A | A

Cível / PREJUÍZOS AOS COFRES PÚBLICOS

Ex-diretora é condenada a ressarcir o erário após desviar dinheiro de creche

Além do ressarcimento, a ex-diretora também foi condenada a pagar multa civil no valor da remuneração recebida enquanto esteve à frente da instituição

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou a ex-diretora Cecília Benevides da Rocha por desviar recursos da Creche Inocêncio Leocádio da Rosa, em Cuiabá.

A decisão, publicada no último dia 27, determinou ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil.

Cecília foi alvo de ação por improbidade administrativa, na qual o Ministério Público do Estado (MPE) a acusou de transferir ilicitamente mais de R$ 8,9 mil (valor hoje atualizado em R$ 17,3 mil) para sua conta bancária, sem prestar contas. Inclusive, a acusada acabou sendo demitida do cargo após responder dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados para apurar os fatos.

De acordo com o MPE, a situação causou lesão ao erário e enriquecimento ilícito, bem como houve ofensa aos princípios da administração pública.

Em sua defesa, Cecília alegou que em meados de 2013, o tesoureiro da unidade educacional renunciou ao cargo e para honrar com os compromissos assumidos, precisou fazer a transferência dos recursos para sua conta bancária e assim efetuar o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.

Ela sustentou, entre outras coisas, que foi demitida sem receber verbas rescisórias, de forma que esse crédito trabalhista deveria ser abatido no montante supostamente apropriado irregularmente. Disse, ainda, que não há o que se falar em ressarcimento de dano, pois os valores foram devidamente utilizados para pagar fornecedores.

Os argumentos não convenceram a magistrada.

Vidotti afirmou que o uso dos recursos da creche não foi comprovado, “bem como é óbvio, que tais transferências não poderiam ser realizadas diretamente da conta bancária da requerida para a conta dos fornecedores”.

“Cumpre-me ressaltar, que no caso dos autos não há que se falar em ausência de dolo, eis que esse ficou demonstrado pela vontade livre e consciente da requerida em praticar às condutas ilícitas que produziram os resultados vedados pela norma jurídica. Não restam dúvidas quanto a ilicitude da conduta acima descrita, pois os valores apropriados pela requerida Cecilia Benevides causaram lesão ao erário e enriquecimento ilícito, bem como houve ofensa aos princípios da administração pública”, disse a juíza.

Desta forma, Vidotti condenou a ex-diretora a ressarcir o erário, valor este que será apurado na liquidação da sentença.

Quanto ao pagamento de multa civil, a quantia será estipulada com base na remuneração recebida pela ré na época em que esteve à frente da creche.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos