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Cível Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 09:05 - A | A

31 de Agosto de 2023, 09h:05 - A | A

Cível / IMPROBIDADE

Ex-prefeito alega dificuldades e parcela ressarcimento ao erário

A medida, embora não tenha amparo legal, foi autorizada pela juíza após o Ministério Público concordar com o parcelamento

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, permitiu que o ex-prefeito de Acorizal, Meraldo de Sá pague parcelado o valor de R$ 16,8 mil após ser condenado por improbidade administrativa.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30).

Conforme os autos, Meraldo foi condenado por utilizar dinheiro público para custear a publicação de revistas, onde exaltaram realizações pessoais e políticas. Os fatos ocorreram em 2007, quando ele estava à frente da Prefeitura de Acorizal.

Conforme a magistrada, os autos estão na fase de cumprimento de sentença há mais de sete anos e que todas as tentativas de penhora em desfavor do réu não tiveram sucesso.

Meraldo alegou nos autos que está passando por dificuldades financeiras e se propôs a pagar o débito de forma parcelada.

Vidotti destacou que há vedação legal quanto ao parcelamento da dívida, em caso de cumprimento de sentença. Mas como o próprio Ministério Público, autor do processo, se manifestou favorável, decidiu autorizar a medida.

“Desta forma, defiro o pedido de parcelamento do saldo devedor de R$ 16.868,02 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dois centavos), em três (03) parcelas mensais, que deverão ser depositadas na conta judicial vinculada a este feito, até o dia 20 de cada mês, iniciando-se no mês de setembro de 2023”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos