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Cível Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021, 08:45 - A | A

19 de Fevereiro de 2021, 08h:45 - A | A

Cível / IMPROBIDADE

Ex-prefeito e outros são alvos de ação por pagamentos irregulares

A ação é resultado de uma investigação acerca de supostas irregularidades no pagamento dos serviços de transporte escolar contratados pelo Município no ano de 2016

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou ação civil pública de ressarcimento ao erário, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra o ex-prefeito de Nova Canaã do Norte (a 699 km de Cuiabá), Vicente Gerotto de Medeiros, a ex-secretária municipal de Educação, Régia Cristina Pires e outros sete requeridos entre pessoas físicas e jurídicas.

A ação é resultado de uma investigação acerca de supostas irregularidades no pagamento dos serviços de transporte escolar contratados pelo Município no ano de 2016.

O MPE enfatizou que as condutas acarretaram dano ao erário e que o prejuízo totaliza, no mínimo, R$ 92.218,65 – quantia que seria relevante para o Município. Assim, requereu a indisponibilidade de bens dos requeridos a fim de possibilitar o ressarcimento integral ao erário, sendo que os valores a serem restituídos aos cofres públicos consistem em R$ 28.929,60 pagos indevidamente à empresa F.J. Moreira e Araujo Ltda; R$ 59.943,99 à empresa TPG de Souza-ME e R$ 3.344,46 à empresa R.A.M Santana-ME.

Também são requeridos na ação: Alex Junior Pimentel, ex-fiscal de contrato da Prefeitura de Nova Canaã do Norte e os responsáveis legais pelas empresas.

A ação

Conforme a ação, o Município teria pago valores a mais, não condizentes com a real quilometragem e os vencedores da licitação estariam recebendo por quilometragem maior do que a existente no trecho percorrido. A Auditoria de Avaliação de Controle Interno nº 007/2016 apontou “um acréscimo de 10 km/dia nas linhas de transportes escolares licitadas no ano de 2016”, entre outras irregularidades.

Com base na cópia integral dessa auditoria, o promotor de Justiça Marcelo Rodrigues Silva concluiu que “não restam dúvidas de que foram perpetrados atos ilegais, consistente no pagamento de quilometragem sabidamente não percorrida, à empresa vencedora do procedimento licitatório para realização do transporte escolar no município de Nova Canaã do Norte”.

Segundo o promotor, a mesma prática foi verificada no decorrer das investigações de outro inquérito civil, que apurava supostas irregularidades referentes à utilização de veículos inadequados para o transporte escolar.

“Extrai-se, também, desse inquérito, que houve um pagamento maior do que o efetivamente percorrido, relativo à linha 15–Santa Izabel, no mês de abril/2016 para a empresa TPG de Souza ME. Constata-se que o fiscal de contrato à época atestou a nota fiscal n. 58, a qual foi emitida com base na quilometragem de 2.373,2km, o que perfazia o montante de R$ 9.208,02. Ocorre que, com base nos relatórios emitidos, a quilometragem efetivamente percorrida nesta linha era de apenas 1.951,5km”, narrou a ação.

Para Marcelo Rodrigues Silva, “se o ato ímprobo não foi doloso, uma vez que o favorecimento se deu a apenas uma das empresas que realizavam o transporte escolar à época, é, no mínimo culposo, já que os agentes públicos não teriam tomado os cuidados para atestar e efetuar o pagamento dos serviços contratados, agindo de forma negligente com o dinheiro público”. (Com informações da Assessoria do MPE)