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Cível Quarta-feira, 10 de Março de 2021, 17:13 - A | A

10 de Março de 2021, 17h:13 - A | A

Cível / CONDENADO POR IMPROBIDADE

Ex-prefeito tem pedido negado no TJ e terá que pagar R$ 1,8 milhões

Getúlio Gonçalves Viana contestou a sentença que o condenou no TJ, mas o pedido para a redução da multa foi negado

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, manteve o ex-prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana, condenado a pagar uma multa civil de R$ 1.883.265,59 ao erário por gastos ilícitos realizados em 2009.

A decisão colegiada, que é da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, foi publicada nesta quarta-feira (10).

Viana acabou condenado por improbidade administrativa após irregularidades nas despesas com refeições e hospedagens a autoridades que visitavam o município, nos gastos com telefonia, nas compras de peças para veículo e na contratação de agentes temporários.

Por meio de uma ação rescisória, a defesa do ex-gestor buscou a redução da multa civil, uma vez que considerou o valor extremamente alto, desproporcional e com condão a levar Viana à insolvência. Além disso, requereu também a revogação da penalização que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito.

Para justificar a ação, a defesa citou que a sentença violou a legislação por ser teratológica.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, explicou que esse tipo de via processual só é admitido quando estiver evidente e flagrante que a decisão questionada tenha, de fato, sido absurda.

“No caso em apreço, não houve a violação a norma jurídica, pois a pena de pagamento de multa civil fixada em 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração do agente está dentro dos limites impostos pelo art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, haja vista que tal dispositivo estabelece como parâmetro de fixação de multa civil até o importe de 100 (cem) vezes o valor da remuneração do agente, não havendo qualquer excesso praticado pelo juiz sentenciante”, entendeu a magistrada.

A relatora lembrou que o próprio TJ, ao julgar recurso de apelação de Viana contra a condenação, decidiu por manter a sentença intacta.

“Assim, se a decisão rescindenda foi proferida dentro dos limites legais e não sendo teratológica ou esdrúxula, a improcedência da Ação Rescisória é medida que se impõe”, votou.

Os demais membros da turma julgadora acompanharam a relatora.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos