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Cível Sexta-feira, 19 de Março de 2021, 15:56 - A | A

19 de Março de 2021, 15h:56 - A | A

Cível / CONTRA CONDENAÇÃO

Ex-prefeito terá que provar pobreza para não pagar custas processuais

Fábio Martins Junqueira pediu justiça gratuita para não pagar as despesas de um recurso, no qual contesta a sentença que o condenou por improbidade administrativa

Lucielly Melo



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, mandou o ex-prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, provar que não tem condições financeiras de arcar com as despesas oriundas de um recurso que interpôs contra condenação por improbidade administrativa.

A determinação da magistrada consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (19).

Fábio Martins Junqueira, foi condenado por pagar, a si próprio, salários no total de R$ 112.903,44, durante um período não estava exercendo o mandato.

Por conta disso, foi-lhe aplicadas sanções de suspensão de direitos políticos, ressarcimento ao erário pelo dano causado, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais. Ele recorreu no TJ, mas, em fevereiro passado, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a sentença intacta.

Desta forma, a defesa dele ingressou com recurso especial no próprio TJ, a fim de tentar reverter a situação do ex-gestor no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para não ter que pagar pelos custos do recurso, Fábio Junqueira pediu para ser beneficiado com a justiça gratuita.

Antes de decidir se admite ou não o recurso, a desembargadora mandou ele comprovar que realmente não tem recursos para quitar as despesas processuais, no prazo de cinco dias.

“In casu, todavia, não se mostra possível analisar, desde já, o requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pelo recorrente sob o fundamento de que não possui condições de suportar os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Posto isso, determino ao recorrente que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita (art. 99, §2º, do CPC)””.