facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Cível Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023, 08:19 - A | A

26 de Dezembro de 2023, 08h:19 - A | A

Cível / R$ 300 MIL

Ex-presidente do MT Saúde faz acordo para extinguir cumprimento de sentença

Ao analisar as cláusulas da transação cível, o magistrado concordou que o acordo atendeu os requisitos necessários e atuará na rápida concretização do interesse público

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) de R$ 300 mil do ex-presidente do Mato Grosso Saúde (MT Saúde), Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, na fase de cumprimento de sentença em ação de improbidade administrativa.

Com a homologação do ANPC, o processo foi extinto e os bens que estavam bloqueados foram liberados.

Yuri foi condenado por contratar servidores sem concurso público para atuarem no MT Saúde, entre os anos de 2003 e 2004. Foram aplicadas as sanções de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

Para encerrar a causa, ele celebrou o acordo com o Ministério Público, se comprometendo a pagar R$ 300 mil, que é referente à multa civil fixada na sentença.

Ao analisar as cláusulas da transação cível, o magistrado concordou que o acordo atendeu os requisitos necessários e atuará na rápida concretização do interesse público.

“Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação do referido agente e efetivada a apuração exata do dano ao erário”, destacou Marques.

“Por certo, não há dúvidas de que a realização do acordo de não persecução cível promove a restituição dos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, enfatizou o juiz.

Em caso de inadimplência do acordo, Yuri terá que pagar R$ 100 mil ao Estado de Mato Grosso, além de ficar impedido de celebrou outro ANPC.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos