facebook instagram
Cuiabá, 02 de Janeiro de 2025
logo
02 de Janeiro de 2025

Cível Quarta-feira, 26 de Junho de 2019, 09:28 - A | A

26 de Junho de 2019, 09h:28 - A | A

Cível / OBRAS EM ESCOLAS

Ex-secretária é condenada por forjar licitações

Além da ex-secretária de Educação, Ana Carla Borges Leal Muniz, ainda foram condenados a ex-servidora Ana Virgínia de Carvalho e o empresário Luiz Carlos da Silva

Da Redação



A simulação de licitação para a reforma em duas escolas causou a condenação por improbidade administrativa da ex-secretária de Estado de Educação, Ana Carla Luz Borges Leal Muniz.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que ainda condenou a ex-servidora Ana Virgínia de Carvalho e o empresário Luiz Carlos da Silva.

Todos tiveram a suspensão dos direitos políticos cassados pelo prazo de três anos e proibição de contratarem com o Poder Público.

Ana Carla Muniz e Virgínia de Carvalho também tiveram a obrigação de pagar multa civil correspondente ao valor de uma remuneração mensal, que cada uma delas recebia nas funções que ocupavam à época dos fatos.

A penalidade de multa civil não foi aplicada a Luiz Carlos, tendo em vista que essa previsão só é cabível ao agente público.

A simulação

De acordo com o processo, as licitações forjadas previam a execução de muro de fecho, pórticos e portões de acesso da Escola Estadual Porfiria Paula de Campos, em Várzea Grande e também a reforma da Escola Estadual Rodolfo Augusto Trechaud Curvo, em Cuiabá.

A simulação foi descoberta após fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2005, que apurou irregularidades administrativas nos contratos 15 e 18 da Secretaria de Estado de Educação, os quais foram considerados ilegais. Isso ocorreu porque as obras, objetos dos contratos, foram concluídas ou estavam em adiantada fase de conclusão antes mesmo da realização do processo licitatório.

“As cartas convites 06 e 07/2005, de onde provieram os citados contratos, foram forjadas com o intuito de ‘legalizar’ a situação, bem como permitir a liberação do pagamento às empresas. (...) Ademais, inobstante a licitação na modalidade convite admita um procedimento mais simplificado e célere em comparação a outras espécies, difícil crer que, exatamente na mesma data de autorização do certame pela requerida Ana Carla Muniz (05.05.2005), a requerida Ana Virgínia de Carvalho tenha obtido êxito na elaboração da minuta do objeto a ser contratado, bem como entrega dos convites às três empresas chamadas a participar”, explicou o juiz Bruno.

O magistrado ressaltou ainda que as condutas das agentes públicas em levar adiante procedimentos licitatórios para formalizar a contratação de empresas, que já haviam dado início ou finalizado obras pelas quais foram responsáveis, caracterizaram violação aos deveres da legalidade e moralidade, o que as faz incorrer na prática de ato de improbidade administrativa.

Assim, ficou comprovado que as irregularidades e inconsistências apuradas demonstram a finalidade específica de dar aparência de legalidade às obras realizadas sem concorrência pública ou justificativa de dispensa.

“O fato das obras terem sido iniciadas antes mesmo dos procedimentos licitatórios foi suficientemente comprovado nos autos, o que está em consonância com a conclusão também apontada pelo TCE/MT. Com efeito, não foi coincidência que as empresas responsáveis por tais serviços foram, exatamente, as declaradas vencedoras nos respectivos certames, realizados para possibilitar a liberação dos pagamentos. Além da ofensa ao princípio da legalidade, vale frisar que, independentemente das obras terem sido executadas ou de não ter ocorrido dano ao erário, o direcionamento para que determinada empresa vencesse o procedimento, também caracteriza ofensa ao princípio da moralidade pública, ensejando, de todo modo, condenação por ato de improbidade administrativa”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA (Com informações da Assessoria do TJMT)