O ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho e a empresa Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais e Soluções em Saúde Ltda foram processados pelo Ministério Público do Estado (MPE), que pediu a devolução de mais de R$ 9,7 milhões por suposta fraude em licitação.
A ação civil pública foi protocolada nesta quarta-feira (10), pelo promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio.
Conforme o documento, há indícios de direcionamento no processo licitatório que sagrou a empresa como vencedora para prestar serviços de gestão operacional com mão de obra especializada em fluxo de medicamentos e correlatos e de operação de logística no almoxarifado Central, montagem de kits cirúrgicos, comprovação eletrônica de gastos em salas de centro cirúrgico e sistema de controle e monitoramento hospitalar de média e alta complexidade 24 horas por dia em tempo real, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
A ação foi baseada em relatórios realizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que identificou diversas irregularidades que restringiram a participação de outras empresas da área, fazendo com que apenas a Norge Pharma atendesse os requisitos técnicos e saísse vencedora do certame, em 2019.
O promotor lembrou que um ano antes, em 2018, a Secretaria Municipal de Saúde havia aberto edital para com o mesmo objeto de contratação. Contudo, após diversas empresas reclamarem no TCE sobre as restrições, Luiz Antônio Possas voltou atrás e suspendeu o procedimento. Mas, logo depois abriu um novo edital e seguiu com as semelhantes cláusulas restritivas, o que, para o promotor, evidencia claramente a intenção de direcionar a licitação e beneficiar a Norge Pharma.
Outro ponto que chamou a atenção do MPE é que o contrato foi formalizado pelo Município, sob o valor global de R$ 19.200.000,00. Entretanto, o ex-secretário deixou de explicar qual a viabilidade técnica e econômica para adoção de licitação por lote único, o que fez com que, além de prejudicar a ampla participação, obstou a Administração Pública de escolher a melhor proposta.
O promotor chamou o ex-secretário de “descuidado”, “negligente”, “ineficiente” e “imprudente”, já que deixou de ser transparente e fornecer todas as informações necessárias sobre o certame.
“Portanto, o requerido Luiz Antônio, na ocasião Secretário de Saúde de Cuiabá, não logrou evidenciar possíveis ganhos e eventual economia que a execução do objeto a ser licitado poderia oferecer aos serviços de saúde e aos usuários do SUS diretamente afetados, especialmente considerando que o valor global dos serviços inicialmente contratados era de R$ 19.200.000,00 e impactaria sobremaneira as finanças do município”.
Outro fato que chamou a atenção do MPE é que após três meses da vigência do contrato, sem qualquer justificativa, foi adicionado um ativo de R$ 9.746.000,00.
“A alteração causa espécie e não deixa margem de dúvidas sobre o direcionamento do certame”, concluiu Célio Fúrio.
“Desta forma, do cotejo entre os fatos relatados com o direito posto a única conclusão aceitável e admitida é a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa, pois a conduta praticada encontra-se tipificada no art. 10, caput, inciso VIII e, subsidiariamente, art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92, com a consequente nulidade do procedimento licitatório, do contrato e do aditivo, fazendo surgir a obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário”.
Além do ressarcimento, o promotor pediu que a Justiça condene os envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e pagamento de multa civil.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA AÇÃO: