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Cível Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020, 15:52 - A | A

14 de Fevereiro de 2020, 15h:52 - A | A

Cível / ESQUEMA DE R$ 8,8 MI

Ex-secretário é intimado a depor sobre fraude na venda da Cemat

Maurício Guimarães vai ser ouvido na condição de testemunha do ex-governador José Rogério Salles, que é réu no processo

Lucielly Melo



O ex-secretário da extinta Secretaria de Estado Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Maurício Guimarães, foi intimado a depor na Justiça sobre a suposta fraude na venda da Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat), antiga concessionária de energia elétrica do estado.

A intimação, expedida pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (14).

Trata-se de uma ação civil pública movida contra o ex-governador José Rogério Salles, o ex-secretário Fausto de Souza Faria e o empresário José Carlos de Oliveira. No processo, o MPE pediu o ressarcimento de R$ 8.814.764,60.

Maurício Guimarães vai ser ouvido, no dia 14 do próximo mês, na condição de testemunha do ex-governador.

Além disso, também serão ouvidas as testemunhas: Luciene Aparecida de Magalhães e Liliane Delorme do Nascimento – esta última é servidora do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Conforme despacho do magistrado, a audiência de instrução iniciará às 14h, no Fórum de Cuiabá.

Entenda o caso

Segundo relatado pelo Ministério Público do Estado (MPE), houve a transferência ilícita de ações escriturais das Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat), de propriedade do Estado de Mato Grosso, autorizadas pelo então governador José Rogério Salles e Fausto de Souza, na época secretário de Estado de Fazenda, em favor de José Carlos de Oliveira, em 2002.

O MPE relatou que Salles e Souza assinaram a transferência de 1.519.787 das ações escriturais em setembro de 2002, sendo essas transferidas para José Carlos de Oliveira em novembro do mesmo ano, sob a justificativa de que tais ações eram remanescentes do percentual destinado à aquisição pelos empregados, no procedimento de alienação do controle acionário da Cemat.

Conforme o processo, os atos ocasionaram danos ao erário, uma vez que a venda (Ordem de Transferência de Ações Escriturais – OTA) foi inferior ao valor do mercado e de face do título, sendo que não houve ingresso dos valores referentes à compra e venda nos cofres públicos.

A negociação foi avaliada em de R$ 300.000,00, “muito embora no campo em que se deva esclarecer a natureza da operação, foi assinalada a opção de que a operação seria NÃO ONEROSA, assemelhando-se, portanto, a uma doação”, destacou o MPE.

No entanto, de acordo com a ação civil pública, a Auditoria-Geral do Estado apontou que o valor das ações era de R$ 1.519.787,00.