Lucielly Melo
O ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Soares, virou réu em uma ação por improbidade administrativa, que pede o ressarcimento de mais de R$ 1,3 milhão por rombo causado nos cofres públicos.
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (19).
O magistrado aceitou a emenda feita pelo Ministério Público do Estado (MPE), que pediu para incluir Soares no processo ajuizado contra o ex-prefeito Roberto França.
Na ação, o órgão ministerial relata que, na condição de gestor de Cuiabá, França deixou de promover o recolhimento à Previdência Social dos valores de contribuição descontadas dos salários dos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, entre julho de 2000 a agosto de 2003, o que gerou um “imenso débito para o município de Cuiabá, cujos valores foram inflados pelo dever de pagar juros”.
Além de Soares, o MPE pediu para ser incluso no polo passivo o espólio de Bento Souza Porto.
Ao analisar o requerimento, o juiz explicou que a denúncia pode ser editada antes da citação ou com concordância do réu – o que aconteceu neste caso.
“No caso, a emenda à inicial foi promovida após a citação e contestação, sendo que oportunizado ao requerido o contraditório, houve sua concordância, o que satisfaz os requisitos do dispositivo supracitado”, observou o magistrado.
“Assim, recebo a emenda à inicial apresentada na Referência 27 dos autos, pelo que determino sejam incluídos no polo passivo da lide o “Espólio de Bento Souza Porto”, representado por Luciene Barbosa de Carvalho e Luiz Antônio Vitorio Soares, ambos devidamente qualificados”, decidiu o juiz.
Agora, os novos acionados no processo devem oferecer contestação, no prazo legal.
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