facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Cível Sexta-feira, 17 de Junho de 2022, 09:10 - A | A

17 de Junho de 2022, 09h:10 - A | A

Cível / AÇÃO RESCISÓRIA

Ex-vereador tenta derrubar condenação por nepotismo, mas TJ nega

O colegiado rejeitou os argumentos do ex-parlamentar de que não houve crime no fato de ter exercido cargo no mesmo local em que seu pai estava lotado na Assembleia Legislativa

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente a ação rescisória que buscou anular a condenação do ex-vereador Ralf Leite por nepotismo.

O acórdão foi publicado no último dia 14.

Em 2018, Ralf Leite foi condenado numa ação civil pública após ser nomeado, no ano de 2015, para exercer o cargo de comissão no gabinete do então deputado estadual, Coronel Taborelli, quando seu pai já exercia cargo, também em comissão, no mesmo gabinete.

Segundo o MPE, Ralf, no ato da nomeação, teria declarado, falsamente, que não possuía grau de parentesco com qualquer outro servidor da Assembleia Legislativa.

Por conta disso, a Justiça suspendeu seus direitos políticos, o proibiu de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, além de ter que pagar multa civil, correspondente a cinco vezes o valor da remuneração recebida na época dos fatos e a perda do cargo público, onde se verificou o nepotismo.

Os autos transitaram em julgado e já estão na fase de cumprimento de sentença. Mesmo assim, o ex-parlamentar promoveu a ação rescisória, questionando a condenação no TJMT. Para ele, ter trabalhado no mesmo órgão que seu pai não configura ato ilícito e que as funções desempenhadas não se vinculam.

A ação foi julgada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas que, nos termos do voto do relator, juiz convocado Antônio Peleja Júnior, rejeitou o pedido.

Ao contrário do que defendeu o ex-vereador, o magistrado afirmou que o fato de Ralf ter assumido cargo no mesmo lugar em que seu pai estava lotado caracteriza, sim, nepotismo.

“Ainda que o autor e seu genitor tenham sido lotados em Departamentos diferentes no Órgão Legislativo, ambos prestavam serviços para o mesmo Deputado Estadual, sendo o autor diretamente inferior hierarquicamente de seu pai”.

“Neste contexto, não há como ignorar o fato de que ocupantes de cargo em comissão, chefia e assessoramento exercem sim influência na nomeação de seus parentes, ainda que o servidor já integrante da administração não seja lotado no setor em que o nomeado irá desempenhar suas funções”, completou.

O relator seguiu dizendo que não é preciso comprovar subordinação funcional ou hierárquica entre os servidores para que seja comprovado o nepotismo.

Ainda em seu voto, Antônio Peleja afirmou que não é possível usar a ação rescisória para alterar mera insatisfação, como ocorreu no caso, já que não há violação na Súmula Vinculante n° 13 e nem na jurisprudência dos Tribunais Superiores.

“Logo, como restou explicitado que a conduta do autor teve a presença incontestável do dolo, o caso não se amolda as questões submetidas ao Tema nº 1.199 do STF, uma vez que “o requerido agiu dolosamente no sentido obter vantagem, por meio de sua relação de parentesco com gestor público, para conseguir uma colocação na administração pública e ali se manter. O requerido tinha pleno conhecimento do caráter ilícito de sua conduta, tanto que firmou falsas declarações de parentesco””, concluiu.

Os desembargadores Luiz Carlos da Costa, Helena Maria Bezerra Ramos, Maria Erotides Kneip e Mário Kono, além do juiz convocado Alexandre Elias Filho acompanharam o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos